Milhares de crianças e famílias já se beneficiam da conquista - originada de projeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a senadora Patrícia Saboya.

“Os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo, conforme recomendamos”, assinala o atual presidente da Sociedade, dr. Eduardo Vaz. Foi com este pensamento que dr. Dioclécio Campos Jr., então presidente e hoje diretor de assuntos parlamentares da entidade pediátrica, idealizou o projeto da lei, cuja autoria parlamentar foi assumida pela senadora Patrícia, em 2005. Desde então, tem crescido a campanha nacional, com adesões de trabalhadoras, empresas e governos.

Os dois meses extras (além dos quatro constitucionais) são opcionais para as mulheres, e para as empresas, que podem solicitar o ressarcimento dos custos extras.

Os seis meses de licença valem para o funcionalismo federal e para as servidoras de estados e municípios, dependendo de decisão e cada Governo.

É mais saúde para as crianças e todos só têm a ganhar!

Saiba mais e participe da campanha!

- Histórico da Campanha

- A lei 11.770/08 (Diário Oficial da União, 10/09/08)

- Decreto que a regulamenta para as servidoras públicas federais (Presidência da República/Casa Civil, 11 /12/08)

- Decreto 7.052 que regulamenta o Programa Empresa Cidadã (Diário Oficial da União, Casa Civil, 23/12/2009)

- Instrução Normativa 991 da Receita Federal (21/01/10) que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.

- Minuta do projeto para o serviço público.

- Estados e municípios que concedem a licença-maternidade de 6 meses para suas servidoras

- Empresas que concedem a licença-maternidade para suas funcionárias

- Tire dúvidas, leia subsídios e argumentos que embasaram a proposta


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