
Milhares de crianças e famílias já se beneficiam da conquista - originada de projeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a senadora Patrícia Saboya.
“Os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo, conforme recomendamos”, assinala o atual presidente da Sociedade, dr. Eduardo Vaz. Foi com este pensamento que dr. Dioclécio Campos Jr., então presidente e hoje diretor de assuntos parlamentares da entidade pediátrica, idealizou o projeto da lei, cuja autoria parlamentar foi assumida pela senadora Patrícia, em 2005. Desde então, tem crescido a campanha nacional, com adesões de trabalhadoras, empresas e governos.
Os dois meses extras (além dos quatro constitucionais) são opcionais para as mulheres, e para as empresas, que podem solicitar o ressarcimento dos custos extras.
Os seis meses de licença valem para o funcionalismo federal e para as servidoras de estados e municípios, dependendo de decisão e cada Governo.
É mais saúde para as crianças e todos só têm a ganhar!
Saiba mais e participe da campanha!
- A lei 11.770/08 (Diário Oficial da União, 10/09/08)
- Instrução Normativa 991 da Receita Federal (21/01/10) que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.
- Minuta do projeto para o serviço público.
- Estados e municípios que concedem a licença-maternidade de 6 meses para suas servidoras
- Empresas que concedem a licença-maternidade para suas funcionárias
- Tire dúvidas, leia subsídios e argumentos que embasaram a proposta
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