Projeto de lei            /07


Dispõe sobre a ampliação da licença maternidade e da licença paternidade das funcionárias e funcionários públicos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. As funcionárias públicas do Município de São Paulo têm direito à licença maternidade de 180 dias, mediante inspeção médica, com vencimentos ou remuneração integrais.

§ 1º. Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.

§ 2º. Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias.

§ 3º. No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico.

§ 4º. Durante a licença-maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

§ 5º. Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a servidora pública perderá o direito à licença, bem como, à respectiva remuneração.

Art. 2º. A licença maternidade será concedida também à funcionária pública que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes períodos em conformidade com a idade da criança:

a) se a criança tiver até dois meses de idade, 180 dias;
b) de dois meses a um ano de idade, 120 dias;
c) de um ano a quatro anos de idade, 60 dias;
d) de quatro anos a oito anos de idade, 30 dias.
§ 1º. A servidora deve observar as exigências constantes dos §§ 4º e 5º do art. 1º.

§ 2º. As crianças já matriculadas em escola de ensino fundamental não devem interromper a freqüência.

Art. 3º – A licença paternidade dos funcionários públicos do Município de São Paulo será de 15 dias, contados a partir da data de nascimento, da adoção ou da obtenção de guarda judicial de crianças, sejam elas recém-nascidas ou de até oito anos de idade.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões,

ROBERTO TRIPOLI
Vereador pelo PV


JUSTIFICATIVA


A campanha idealizada pela Sociedade Brasileira de Pediatria – “LICENÇA MATERNIDADE: SEIS MESES É MELHOR!” – ganha força em todo o País. Endossada pela OAB nacional, esta campanha transformou-se num projeto de lei da Senadora Patrícia Saboya, coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que cria o Programa Empresa Cidadã, beneficiando funcionárias da iniciativa privada, de empresas que aderirem ao referido programa. Este projeto é de 2005 e, a partir de então, a campanha ganhou força nacional. Em alguns Estados e em dezenas de Prefeituras, tramitam projetos e em outros, leis já foram aprovadas, visando ampliar a licença maternidade das funcionárias públicas, de quatro para seis meses.

Os benefícios do aleitamento materno são indiscutíveis e mundialmente conhecidos. A instituição da licença-maternidade de 120 dias foi um grande ganho para o País, em 1998. Agora, sua ampliação vem sendo defendida como forma de estender o contato fundamental da mãe com seu bebê, por questões de saúde física e mental desse novo ser humano, não somente na infância mas também na idade adulta. A ampliação do tempo de permanência da mãe com a criança é preconizada pela Organização Mundial de Saúde, inclusive como forma de ampliar o vínculo afetivo entre ambos, colaborando para a existência de adultos mais saudáveis emocionalmente.

Além da função energética, a amamentação estimula na criança a liberação de endorfina, o hormônio associado à sensação de prazer e bem-estar e transmite anticorpos. O leite materno contém um tipo especial de carboidrato que é necessário para a formação de uma flora intestinal protetora que inibe o desenvolvimento de germes e parasitas intestinais. A incidência de diarréia é de 3 a 14 vezes maior em bebês alimentados com mamadeiras em relação aos que mamam no peito.

“O cérebro do ser humano se desenvolve como nunca até os seis meses de vida. Nesse período o órgão aumenta cerca de 2 gramas por dia. Depois disso, somente 300 mg por dia”, lembra o pediatra Dioclécio Campos Junior, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, idealizador da campanha. Os estímulos proporcionados pela mãe nesse período são insubstituíveis.

A amamentação não se presta somente para prover a nutrição ao lactente. Permite o contato físico com a mãe, a identificação recíproca entre eles, bem como o despertar de respostas a estímulos sensoriais e emocionais, compartilhados num continuum bio-psicológico, que se configura como unidade afetiva incomparável. Por isso, a OMS recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. É a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz, de maneia insubstituível nesse período.

O princípio vale, inclusive, para mães que não conseguem amamentar no peito seu bebê, mas podem garantir os demais estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo, quando permanecem na companhia do recém-nascido, pelo menos, nos seis primeiros meses. Para isso, é fundamental garantir a ampliação da licença-maternidade, pois esperamos que, muito em breve, tal benefício atinja todas as mulheres-mães do País.

Por outro lado, garantimos também o benefício para as mães que adotam crianças, pois um adotado precisa do amparo de sua nova família e de estreitar os laços com a mãe que o acolheu, com o pai, com possíveis irmãos e outros familiares. O benefício, com certeza, garante o melhor entrosamento e maior bem-estar psicológico tanto para a criança adotada como para o grupo familiar.

Por fim, o projeto propõe aumento do período de licença paternidade para 15 dias, pois a presença do pai também é marcante, tanto como forma de apoio à criança como à mãe.


Roberto Trípoli
Vereador pelo PV

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