A licença-maternidade de seis meses é um projeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a senadora Patrícia Saboya.
Em julho de 2005, o então presidente da SBP, dr. Dioclécio Campos Júnior, idealizou a proposta, escreveu o anteprojeto de lei e entregou para a senadora Patrícia Saboya, que o encampou com força. Começou a campanha "Licença-maternidade. Seis meses é melhor!". Em dezembro, Beberibe (Ceará) foi o primeiro município a aceitar o desafio, se antecipando em conceder a licença de seis meses para seu funcionalismo. Soraia Colaço, então funcionária da Prefeitura, foi a primeira mulher beneficiada e Julia, a primeira criança. Empresas também começaram a se antecipar e, pelo convencimento, garantir os seis meses para as trabalhadoras. Sindicatos, centrais sindicais, mulheres, cidadãs, todos os setores se envolveram.
Em agosto de 2005, a senadora Patrícia apresentou o PL ao Congresso Nacional. A aprovação dos parlamentares ocorreu em 2008.
Em seguida, ainda em 2008, o Presidente Lula, sancionou a nova lei, segundo a qual, as empresas que quiserem poderão conceder a licença de seis meses, obtendo ressarcimento integral dos dois meses extras (além dos 4 constitucionais), em impostos federais. Mas para isto, era preciso que a previsão orçamentária entrasse no ano seguinte à aprovação da lei.
Para as funcionárias públicas federais, a licença de seis meses foi, ainda no final de 2008, regulamentada.
Em dezembro de 2009, o ressarcimento fiscal às empresas foi previsto no Orçamento da União. Com isso, o Programa Empresa Cidadã foi regulamentado, pelo Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União. Em janeiro de 2010, veio a regulamentação da Receita Federal.
Para as funcionárias públicas estaduais e municipais, depende de cada governo.
- A lei 11.770/08 (Diário Oficial da União, 10/09/08)
- Instrução Normativa 991 da Receita Federal (21/01/10) que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.
- Minuta do projeto para o serviço público.
- Estados e municípios que concedem a licença-maternidade de 6 meses para suas servidoras
- Empresas que concedem a licença-maternidade para suas funcionárias
- Tire dúvidas, leia subsídios e argumentos que embasaram a proposta
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