Artigo 11
Os Estados Membros devem adotar medidas para combater a transferência ilegal de crianças para o exterior e a retenção ilícita das mesmas fora de seu país.
Para tanto, os Estados Membros devem promover a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos já existentes.
Para criança entender
Se uma criança vive em um país diferente dos pais, os governos devem permitir que a criança e os pais viajem para que possam permanecer em contato e ficar juntos.
Os governos devem impedir que as crianças sejam retiradas do país quando isso é ilegal – por exemplo, ser sequestrado por alguém ou mantido no exterior por um dos pais quando o outro não concorda.