Artigo 31
Os Estados Membros reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.
Os Estados Membros devem respeitar e promover o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e devem estimular a oferta de oportunidades adequadas de atividades culturais, artísticas, recreativa e de lazer, em condições de igualdade.
Para criança entenderA educação das crianças deve ajudá-las a desenvolver plenamente suas personalidades, talentos e habilidades. Deve ensiná-las a entender seus próprios direitos e a respeitar os direitos, culturas e diferenças de outras pessoas. Deve ajudá-las a viver em paz e proteger o meio ambiente.Toda criança tem o direito de descansar, relaxar, brincar e participar de atividades culturais e criativas.