Para efeito da Convenção sobre os Direitos da Criança, considera-se como tal todo ser humano com menos de 18 anos de idade, salvo quando, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 2º, considera "criança" a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Para criança entender:
Uma criança é qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.