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Crianças com doenças raras devem ser protegidas de maus-tratos e exploração - Privação de Liberadade

Artigo 37

Os Estados Membros devem garantir:

  • que nenhuma criança seja submetida a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não serão impostas a pena de morte e a prisão perpétua, sem possibilidade de livramento, por delitos cometidos por menores de 18 anos de idade;

  • que nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança devem ser efetuadas em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e pelo período de tempo mais breve possível;

  • que todas as crianças privadas de sua liberdade sejam tratadas com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, todas as crianças privadas de sua liberdade devem permanecer em ambiente separado dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário ao seu melhor interesse; e devem ter o direito de manter contato com suas famílias por meio de correspondência ou visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

  • que todas as crianças privadas de sua liberdade tenham direito a acesso imediato a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como o direito de contestar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial, e de ter uma decisão rápida para tal ação.

Para criança entender

As crianças têm o direito de ser protegidas contra a realização de trabalhos perigosos ou prejudiciais à sua educação, à sua saúde ou ao seu desenvolvimento. Se as crianças trabalham, elas têm o direito de ter segurança e ser pagas de maneira justa.

O governo deve proteger as crianças contra a exploração sexual e o abuso sexual, inclusive por pessoas forçando crianças a fazer sexo por dinheiro ou fazendo fotos ou filmes sexuais delas.

As crianças acusadas de violar a lei não devem ser mortas, torturadas, tratadas com crueldade, colocadas na prisão para sempre ou na prisão com adultos. A prisão deve sempre ser a última escolha e apenas pelo menor tempo possível. As crianças privadas de liberdade devem ter ajuda legal e poder manter contato com a família.

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