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Quais as leis que protegem a mãe que amamenta?

Departamento Científico de Aleitamento Materno 

  • Não. Ela tem direito à estabilidade de emprego desde o momento em que tem conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 391 CLT e Constituição Federal no seu artigo 10º -Inciso II, Letra b);

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    Sim. Onde houver pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade trabalhando, deve haver um local (creche) na empresa onde elas possam deixar os seus filhos para serem cuidados e amamentados. Se não houver creche no local de trabalho, as empresas podem oferecer um reembolso-creche para que as crianças tenham onde ficar enquanto as mães trabalham, de preferência próximo ao local de trabalho da mãe. 

    Além disso, as empresas podem indicar creches conveniadas (públicas ou privadas) ou sob supervisão do SESI, SESC ou entidades sindicais. (Artigo 389, Parágrafos 1º e 2º)

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  • Sim. Para amamentar o filho, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o 6º mês de vida do bebê. 

    A mulher pode tentar um acordo com o seu chefe para que ela possa juntar os dois intervalos de meia hora e entrar uma hora mais cedo ou sair uma hora mais tarde do trabalho. (Art. 396)

  • Sim. Ao adotar uma criança ou obter guarda judicial para fins de adoção, a nova mãe também tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário, independentemente da idade da criança. 

  • Não. A Constituição de 1988 garante a todas as mulheres trabalhadoras sob o regime CLT o direito a 120 dias de licença. (Art. 392)

  • Porque essas mulheres trabalham em empresas que optaram pela Lei no 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) ou são funcionárias estaduais ou federais. Essa lei, publicada em 9 de setembro de 2008, estimula as empresas a ampliarem a licença-maternidade das suas trabalhadoras para 6 meses, em troca de benefícios fiscais.

  • Sim. Todos os pais trabalhadores têm direito a cinco dias de licença, a contar do dia do nascimento do filho.  

    Para empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o pai trabalhador terá extensão por 15 (quinze) dias da duração da licença-paternidade, além dos 5 (cinco) dias, tendo então 20 dias de licença.