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Privação de sono na população pediátrica

Publicado/atualizado: setembro/2025

Dra. Magali Lumertz

Departamento Científico de Sono

  • Qual deveria ser tempo total de sono do meu filho?

Esta é uma pergunta recorrente dos pais ao pediatra. E quando não ocorre, deve ser um questionamento do pediatra às famílias.

A Academia Americana de Medicina do Sono (American Academy of Sleep Medicine – AASM) recomenda, para crianças e adolescentes saudáveis, as seguintes quantidades de tempo total de sono por dia:

- 12 a 16 horas àqueles entre 4 e 12 meses de idade;

- 11 a 14 horas entre 1 e 2 anos de idade;

- 10 a 13 horas entre 3 e 5 anos de idade;

- 9 a 12 horas entre 6 e 12 anos de idade;

- 8 a 10 horas entre 13 e 18 anos de idade.

O tempo estimado deve ser aquele que ocorre de modo regular e que inclua a duração das sonecas/cochilos diurnos à soma.

  • Por que é importante esse tempo de sono?

Além de uma adequada qualidade do sono, a duração é um fator fundamental ao apropriado funcionamento e bem-estar do indivíduo. Atualmente a restrição do tempo total de sono, que é quando se dorme uma quantidade inferior ao necessário, é um fenômeno que afeta não apenas a população adulta, mas também a pediátrica. A consequência imediata, e muitas vezes mais aparente, da privação de sono no público infanto-juvenil é percebido mais nos aspectos cognitivos-comportamentais, podendo se manifestar como sonolência excessiva diurna, mas, mais frequentemente, através da ocorrência de irritabilidade, dificuldade de concentração, agitação ou de prejuízo no desempenho escolar.

  • Como evitar a privação de sono na população pediátrica?

Entendendo qual a necessidade de sono de cada indivíduo e reforçando as medidas de higiene de sono, que incluem:

- Estabelecer uma rotina quanto ao horário do sono;

- Evitar atividades e alimentos estimulantes próximo ao horário de dormir;

- Criar ambiente (físico) propício ao sono, atentando-se à temperatura, luminosidade e silêncio, por exemplo;

- Restringir o tempo de exposição a telas àquele adequado a cada faixa etária e não próximo ao horário do sono. Diversas sociedades, entre elas a Sociedade Brasileira de Pediatria, recomendam que o tempo dispendido nas telas deva ser inexistente nos indivíduos menores de dois anos de idade; de até uma hora por dia naqueles entre 2 e 5 anos; de uma até duas horas diárias entre 6 e 10 anos de idade; e de duas até 3 horas por dia nos adolescentes. Lembrando que é essencial prestar atenção também ao conteúdo disponibilizado, devendo ocorrer sob a supervisão de um responsável.


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