Basta de trabalho infantil!

O último domingo, 12, marcou o Dia Mundial Contra o Trabalho infantil, data oficial da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  Segundo pesquisa do IBGE de 2013, 3,2 milhões de crianças e adolescentes trabalham ilegalmente no País. Pelo artigo 227 da Constituição Federal brasileira “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança …

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O último domingo, 12, marcou o Dia Mundial Contra o Trabalho infantil, data oficial da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  Segundo pesquisa do IBGE de 2013, 3,2 milhões de crianças e adolescentes trabalham ilegalmente no País. Pelo artigo 227 da Constituição Federal brasileira “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O parágrafo 3º do mesmo artigo, dispõe ainda que a idade mínima para admissão ao trabalho é de 14 anos, observado o disposto no art. 7º, XXXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos).

Na Convenção da ONU de 1989, o artigo 32 estabelece que não será permitido nenhum tipo de exploração econômica da criança até os18 anos, considerando como exploração qualquer espécie de trabalho que prejudique a escolaridade básica. A Convenção número 138 da OIT, assinada pelo Brasil em 28 de junho de 2001, estabelece que todo país que a ratifica deve especificar, em declaração, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho em qualquer ocupação.

No Brasil, principalmente até os anos 1980, predominou um “consenso cultural” em torno do entendimento que via o trabalho como positivo para as crianças e adolescentes em condições de pobreza, de exclusão e de risco social. Essa concepção ainda persiste em muitos segmentos da sociedade e se expressa em frases como: “é melhor a criança trabalhar do que ficar na rua exposta ao crime e aos maus costumes”; “trabalhar forma o caráter da criança”, “é bom a criança ajudar na economia da família”.

De modo geral, no país, a população sempre começou a trabalhar muito cedo, principalmente impulsionada por fatores decorrentes da pobreza, pois quanto menor a renda da família e a escolaridade da pessoa de referência da unidade familiar, maior risco de ingresso precoce no mundo do trabalho.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2006 registrou que o universo dos trabalhadores infantis é majoritariamente masculino. Da população de 5 a 17 anos, 14,5% dos de sexo masculino trabalhavam contra 8,3% dos de sexo feminino. 

Fatores associados às desigualdades sociais também influenciam fortemente essa realidade. Dados do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de 2016 registram que, entre os trabalhadores de cinco a 13 anos, 35,3% eram brancos e 64,2 % pretos e pardos. Na faixa etária de 14 a 17 anos, há 41,5% de brancos e 57.8% de pretos e pardos. Comparando-se esses dados com a distribuição total da população no que diz respeito à cor (49,9% de brancos e 49,5% de pretos e pardos em 2007) percebe-se que a ocorrência do trabalho infantil é mais acentuada nos segmentos históricos submetidos à discriminação racial. 

Para a SBP, lugar de criança é na escola, nas brincadeiras, junto da família. Nesse sentido, sempre empenhada no combate à exploração de crianças e adolescentes e ao trabalho infantil, a Sociedade apoia esforços conjuntos de diversos agentes sociais e, historicamente, participa de instituições como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Basta de trabalho infantil!

 

Sociedade Brasileira de Pediatria, 13 de junho de 2016