08/11/2021

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por meio do Departamento de Defesa Profissional, divulgou nota dirigida aos presidentes das filiadas e associados alertando-os para os requisitos mínimos a serem adotados na negociação de contratos com empresas de planos de saúde. No texto, publicado nesta quinta-feira (4), a entidade expressa sua preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação ou que proponham fracionamento do índice a ser aplicado no reajuste de honorários.

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Desde a aprovação da chamada Lei da Contratualização (13.003/2014), obtida graças à mobilização de médicos e articulação política das entidades de saúde, “os contratos com as operadoras devem incluir a revisão periódica dos valores dos honorários”. Além disso, uma das exigências da lei é a obrigatoriedade de contratos detalhados e por escrito entre as operadoras e os prestadores de serviço. 

Também consta no documento que, de acordo com a Lei, “cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar um índice de reajuste em casos específicos, quando a operadora e o prestador não chegarem a um acordo”. Dessa forma, se não houver esse consenso, “a base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste será o Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponde ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato”.

Por fim, a SBP realça que os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas deverão ser comunicados às Comissões de Honorários Médicos locais ou ao Departamento de Defesa Profissional da Sociedade ([email protected]).

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