O Decreto Nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico e estabelece que todas as empresas que produzem, importam, distribuem e vendem embalagens plásticas passam a ser responsáveis por garantir que essas embalagens voltem para o ciclo produtivo, em vez de serem jogadas no lixo comum e acabarem em rios, praias, solos e no corpo humano.
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