Nova lei sobre proteção digital reforça recomendações da SBP para a Primeira Infância

A sanção da lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que estabelece obrigações para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, realizada na última quarta-feira (17), reforça um debate que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vem conduzindo nos últimos anos. Recentemente, a entidade lançou o documento Primeira Infância Sem Telas: Mais Saúde, elaborado por seu Grupo de Trabalho em Saúde Digital, com recomendações práticas para pais, educadores e profissionais de saúde sobre os riscos do uso excessivo de telas e as medidas necessárias para garantir um desenvolvimento saudável.

A nova legislação cria um marco regulatório para responsabilizar plataformas digitais e assegurar maior segurança na internet para menores de 18 anos. Para a SBP, o avanço jurídico dialoga com a urgência de orientações cotidianas que orientem famílias e escolas. O documento da entidade sugere, por exemplo, evitar totalmente o uso de aparelhos digitais por crianças menores de dois anos, limitar a exposição a até uma hora por dia entre três e seis anos e, sobretudo, nunca deixar crianças sozinhas em frente às telas.

“A sociedade deve entender que as crianças não podem ser controladas pelos conteúdos que veem nas mídias digitais e seus algoritmos. As telas não são fontes de afeto. As crianças precisam de contato olho a olho com os pais, brincar em contato com a natureza. É importante frisar que as telas parecem amigáveis, mas elas podem ser perigosas sem a devida supervisão, especialmente nos primeiros anos de vida, que as crianças ainda estão em plena formação social, física e emocional”, enfatiza a coordenadora do GT de Saúde Digital da SBP, dra. Evelyn Eisenstein. 

DESCONECTADOS – Conforme destaca, é necessário criar uma rotina de desconexão das telas em família e, especialmente, antes de tudo deve-se fazer um ritual de relaxamento para o sono, seja com música, leitura de livro, conversa, entre outros hábitos. “O estabelecimento de regras e limites, como combinados de visualização e tempo de telas equilibradas permite que haja uma maior criação de laços entre os pais e as crianças”, destaca dra. Evelyn.

Outras recomendações da SBP incluem ainda a priorização no oferecimento de brinquedos seguros nas atividades em sala de espera de creches e estabelecimentos de educação infantil, ambulatórios, postos de vacinação, clubes de recreação e outros locais que atendem crianças na primeira infância. 

A Sociedade chama atenção também para algumas recomendações:

  • A necessidade de estabelecimento de protocolos de exposição digital responsável nas redes sociais das instituições, sempre com consentimento documentado e uso limitado à finalidade educacional; 
  • A inclusão de cláusulas de restrição de uso de celulares nos regulamentos internos de creches, escolas e outros espaços de convivência, recreação e educação na primeira infância. 
  • Incentiva a formação continuada de pediatras e educadores sobre a importância da mediação parental e prevenção dos riscos digitais à saúde. 

DESENVOLVIMENTO – Existem critérios e conceitos que definem as fases do desenvolvimento físico, cerebral, mental, comportamental e social que influenciam as janelas de oportunidade e vulnerabilidade. Conforme definido pela literatura e legislações, a primeira infância é o período que abrange os seis primeiros anos de vida ou 72 meses de vida; e a primeiríssima infância é o período que compreende a gestação até os três primeiros anos de idade.

Já os primeiros mil dias é a fase que abrange desde a gestação (aproximadamente 270 dias) e os dois primeiros anos de vida do bebê (365 dias por ano) com as principais fases pré-natal, perinatal e neonatal. Os primeiros 2.200 dias, por sua vez, é considerado uma “janela de ouro de oportunidades” pois, são os 100 dias na pré-concepção + 270 dias de gestação + 1.830 dias do primeiro ao quinto ano de vida, portanto sendo o período ideal à garantia de saúde presente e futuro das crianças.

PREJUÍZOS – No que diz respeito ao uso excessivo e precoce das telas, a SBP reforça que na primeira infância isso pode ocasionar a superestimulação visual (luz, movimentos) e auditiva (sons), denominada de tecnoestresse ou intoxicação digital. Além das alterações comportamentais e do risco de dependência digital, o uso excessivo e desregulado de telas na primeira infância está associado ao surgimento de transtornos mentais comuns, como ansiedade infantil, sintomas depressivos e retraimento social.

De acordo com o documento, “quanto mais tempo de tela é imposto a uma criança em seus primeiros seis anos de vida, maiores serão os riscos para ela desenvolver dificuldades emocionais, cognitivas e sociais duradouras, ainda que, muitas vezes, esses sinais surjam de forma silenciosa e sejam normalizados no ambiente familiar.”