Alienação parental é tema de novo documento do Departamento Científico de Adolescência

“Alienação parental: o que é? Como conduzir?”. Esse é o tema do novo documento lançado pelo Departamento Científico de Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A publicação traz orientações a respeito do papel do pediatra em prol do direito de crianças e adolescentes à ampla convivência com ambos os pais, após um eventual rompimento conjugal dos genitores.

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Segundo salienta o texto, quando a dissolução de um casamento não ocorre de forma saudável, há casos em que se estabelece uma aliança entre o genitor guardião e o filho, em detrimento do pai ou mãe que não detém a guarda legal. A situação – denominada como Síndrome de Alienação Parental (SAP ou AP) – contribui para animosidades e rejeição entre as partes envolvidas, com reflexos negativos na saúde da criança. Por esse motivo, é fundamental que durante as consultas o pediatra esteja atento a possíveis indícios do problema.

SINAIS – No Brasil, apenas na última década esse tema passou a constar em pesquisas e publicações científicas no campo da saúde. No entanto, conforme já expressa a literatura médica internacional, muitos desdobramentos podem ser observados no contexto da alienação parental, especialmente em função dos diferentes abusos psicológicos praticados por um dos pais e que resultam em danos significativos para o comportamento do filho.

“Além de ser privado da convivência saudável e proteção de um dos genitores, o filho passa a receber repetidas informações negativas a respeito de seu pai ou mãe. Tal fato pode repercutir no desenvolvimento da personalidade, originando conflitos vivenciais, gerando sentimento de culpa, desconforto e transtornos diversos, como depressão, ansiedade, sentimento de rejeição, isolamento social, mal-estar, entre outros”, destaca o documento.

Os principais sintomas da SAP, que podem ser investigados durante a consulta, são: a falta de ambivalência na criança ou adolescente, que repete de maneira mecânica o discurso de apoio incondicional ao genitor alienante em toda situação de conflito; e a presença do fenômeno do “pensador independente”, no qual o filho sempre sustenta que chegou àquela conclusão sozinho, negando qualquer programação do genitor alienante.

TRATAMENTO – De acordo com a publicação, é importante diferenciar a SAP de um comportamento de implicância, por vezes observado entre cônjuges recém-separados. Existem instrumentos de avaliação que permitem esta conclusão, a qual deve ser conduzida sempre por uma equipe multidisciplinar composta de psicólogos, assistentes sociais, pediatras e advogados.

“Os psicólogos, médicos psiquiatras e psicoterapeutas avaliam o perfil psicológico e a personalidade dos envolvidos na questão. Os assistentes sociais analisam considerando todo o funcionamento familiar. Os médicos fazem perícias em relação à saúde e integridade física dos pacientes. Os advogados tomam as providências jurídicas considerando a proteção aos alienados e aos filhos. O conjunto dos profissionais pode ter importante desempenho na mediação, para conduzir a uma resolução pacífica do problema”, informa o texto.

BEM-ESTAR EMOCIONAL – Ainda segundo o documento, após o diagnóstico, é comum a criança se sentir culpada por ter sido “injusta” com um dos genitores, ou então, ficar aliviada ao perceber que este genitor não era o monstro descrito. Também podem surgir sentimentos de raiva contra o genitor alienador. Portanto, o tratamento deve abordar essa gama de sentimentos, buscando ajudar o filho a reintegrar-se aos genitores, sem que precisar renunciar nenhum deles. “Trata-se de ajudar a construir e recontar a história, agora com pai e mãe fazendo parte integral de sua vida, embora sendo ex-cônjuges”, pontua o texto.

O documento da SBP apresenta ainda entendimentos a respeito da incidência da SAP em casos de famílias com mais de um filho e das atuais caracterizações da Síndrome na mais recente Classificação Internacional de Doenças (CID-11).