A Associação Médica Brasileira (AMB) emitiu nos últimos dias uma nota de esclarecimento sobre o importante papel da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). A entidade enfatiza que a publicação consolida e classifica de forma hierarquizada os procedimentos realizados na medicina brasileira, contempla todas as especialidades e prevê um padrão mínimo aceitável para a remuneração do exercício profissional.
Dr. Fábio Guerra, diretor de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), salienta que, apesar de não ser uma tabela única, esse documento é considerado um referencial para os pediatras brasileiros na busca por uma remuneração digna e justa para o trabalho médico.
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O documento frisa que, em 2003, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 1.673, reconhecendo a CBHPM como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos no sistema de saúde suplementar. Porém, tal medida foi revogada pela Justiça, a partir da compreensão de que o CFM, “embora tenha competência para normatizar e fiscalizar a ética médica, não pode criar regras que afetem relações jurídicas de terceiros, com a imposição da tabela da CBHPM, interferindo na liberdade contratual envolvendo os planos de saúde e suas operadoras”, detalha o documento.
Na nota é destacado que a AMB criou em 2003 a CBHPM, após embates com as empresas do setor, contando com a participação e a união das principais entidades médicas nacionais, estaduais e das sociedades de especialidade, dentre elas, a SBP. “Temos que avaliar todo esse histórico para a fundamentação da utilização da CBHPM. Ela tem o papel de ser um parâmetro para a remuneração dos médicos e vem sendo utilizada, inclusive, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por isso, analisamos que o posicionamento da AMB está adequado, e é importante continuarmos o trabalho para o reconhecimento da CBHPM”, afirma dr. Fábio.
No texto, a AMB analisa, ainda, que é fundamental elucidar que “as decisões judiciais e a revogação da normativa do CFM não a invalidam e tampouco impedem sua utilização”. A entidade salienta que, “apesar de não poder ser imposta às operadoras de planos de saúde, a CBHPM segue sendo importante parâmetro na busca por honorários médicos dignos e, em consequência, na atenção à saúde de qualidade”.
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