O medicamento onasemnogeno abeparvoveque acaba de ser aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec) do Ministério da Saúde para a disponibilização no Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo I que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia, terão acesso à tecnologia avançada para o tratamento da doença.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) foi celebrada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que, por meio de consulta pública, contribuiu demonstrando a importância dessa medicação para tratar a doença genética rara, degenerativa e que compromete o neurônio motor espinhal.
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“A princípio, a Conitec tinha dado parecer desfavorável para a implementação do medicamento. Nós mostramos o quanto seria importante sua inclusão na lista do SUS para uso de pacientes com AME, bem como suas indicações corretas. Além de ser uma tecnologia moderna, trata-se de um medicamento inacessível para o cidadão sem o apoio do governo, e que vai ajudar no tratamento dessas crianças que necessitam ter assegurado o direito à saúde e à vida”, disse dr. Salmo Raskin, presidente do Departamento Científico de Genética da SBP.
De acordo com o dr. Raskin, esse foi um passo importante do Ministério da Saúde, que reconheceu a eficácia e importância do medicamento que salva vidas. Trata-se de uma medicação considerada segura, eficiente e fundamental para tratamento da AME, uma doença muito grave que há poucos anos começou a contar com cuidados mais efetivos.
Segundo o Ministério da Saúde, o medicamento deve estar disponível em até 180 dias no SUS. Também será incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre os tratamentos cobertos por planos de saúde, em até 180 dias. Pacientes com a doença contam hoje com dois medicamentos incorporados no SUS para uso contínuo: nusinersena e risdiplam.
* Com informações do Ministério da Saúde
Nota de falecimento: Dr. Paulo Augusto Moreira Camargos
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