Aprovado pelo Congresso, Ato médico garante direito da população

Projeto seguiu para sanção presidencial “Foi uma bonita manifestação de união dos médicos, de suas instituições representativas e de estudantes de medicina”, comenta o dr. Dennis Burns, diretor da SBP e que representou a Sociedade na sessão desta terça-feira, no plenário do Senado, quando o projeto que regulamenta o Ato Médico foi aprovado, por unanimidade. …


Projeto seguiu para sanção presidencial

“Foi uma bonita manifestação de união dos médicos, de suas instituições representativas e de estudantes de medicina”, comenta o dr. Dennis Burns, diretor da SBP e que representou a Sociedade na sessão desta terça-feira, no plenário do Senado, quando o projeto que regulamenta o Ato Médico foi aprovado, por unanimidade. Agora, depois de quase 11 anos de tramitação, quando foi discutida em 27 audiências públicas, a proposta seguiu para a sanção presidencial. “Durante todo esse tempo, das 14 profissões da área da saúde que estavam em debate, todas as demais já haviam sido regulamentadas”, lembra.

De acordo com o projeto, atos como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos só podem ser realizados pelos médicos. “Quem ganha com isso é a população, que teve respeitado seu direito à assistência de qualidade e com o conhecimento científico adequado”, salienta o dr. Dennis.

Na forma aprovada em Plenário, o projeto estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual. O Ato Médico não vai, assim, interferir em nenhuma das atribuições de outras profissões da saúde.

Saiba mais. Leia aqui a matéria publicada pelo portal do CFM