Assentos de segurança serão obrigatórios para o transporte escolar de crianças

A obrigatoriedade do uso de assentos de segurança para transportar crianças com até sete anos e meio de idade, prevista pela resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28/05/2008, vigora desde setembro de 2010, mas não contempla transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto …

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A obrigatoriedade do uso de assentos de segurança para transportar crianças com até sete anos e meio de idade, prevista pela resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28/05/2008, vigora desde setembro de 2010, mas não contempla transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas. Em 17/07/15, o Contran, por meio da resolução 541, acrescentou o seguinte parágrafo ao texto, ampliando a obrigatoriedade, a partir de 1º de fevereiro de 2016:

“Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade”. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima com pena de multa de R$ 191,54, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.

Os proprietários e motoristas de transporte escolar se manifestaram em várias cidades e algumas questões foram levantadas:

1 – No Brasil, os veículos que realizam transporte escolar (vans, ônibus e Kombi) possuem apenas cintos de segurança de dois pontos, subabdominais. Os dispositivos de retenção para crianças, regulamentados pelo INMETRO, exigem cintos de três pontos para sua fixação adequada ao veículo.

2- A normativa do Contran diz que é possível fazer adaptação, mas sabe-se que qualquer modificação no veículo deve ter o certificado de inspeção veicular expedido pelo INMETRO para garantir que a modificação atendeu às especificações dos fabricantes e legislações vigentes.

3- Alegam que o uso da cadeirinha vai reduzir em cerca de 40% a capacidade de transporte de crianças e que o custo será repassado para os pais.

4- Contestam ainda a proposta de padronização nacional de veículo de grande porte para transporte escolar, cujo alto custo (cerca de R$350.000,00) inviabiliza sua aquisição pelos profissionais do transporte escolar.

O Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) compreende as queixas dos transportadores escolares e espera que acordos sejam feitos entre os órgãos representativos e o Governo, sem prejuízo para a segurança das crianças. A recomendação da SBP é de que crianças e adolescentes devem ser transportados em assentos de segurança infantis apropriados para a idade e o tamanho, até atingir a altura de 1,45m. O cinto de segurança de três pontas do veículo foi projetado para conferir proteção para pessoas com no mínimo 1,45m, quando o cinto deverá passar pelo meio do ombro, longe do pescoço, e sobre os quadris.  O uso correto do dispositivo de retenção reduz o risco de morte em até 71% em caso de colisão. Recomenda-se ainda que até os 13 anos de idade, e não apenas até 10 anos como diz a resolução do Contran, crianças e adolescentes sejam transportados no banco traseiro, o que confere maior proteção.

 

Marislaine Lumena de Mendonça

Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)