A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) comemorou a aprovação do Projeto de Lei 1162/2007, que institui normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. O texto obriga a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física, como turbilhonamento da água, aprisionamento de cabelos e sucção de partes do corpo humano – causas comuns de acidentes que levam ao afogamento.
De acordo com o presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP, dr. Mário Hirschheimer, a aprovação é uma conquista relevante, uma vez que o afogamento é o segundo fator de mortalidade por causas externas em crianças de um a nove anos de idade no Brasil.
“O que realmente importa é promover a conscientização das pessoas. Para evitar que novos acidentes ocorram, o fundamental é focar na prevenção, a partir da adequação às normas de segurança. Nesse sentido, a atuação direta do Estado tem um impacto bastante positivo”, afirmou.
Aprovado na CSSF no início deste mês, o projeto será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após, seguirá ao Plenário da Câmara dos Deputados.
NORMAS TÉCNICAS – Entre os dispositivos obrigatórios a serem usados nas piscinas, segundo o texto aprovado, estão as tampas antiaprisionamento, tampa não bloqueável, entre outros. Também foi mantida a determinação para que as piscinas tenham dispositivo manual que permita a interrupção de emergência dos sistemas automáticos, para permitir o salvamento de possível vítima.
Outro ponto mantido determina a responsabilidade compartilhada pela segurança das piscinas: usuários devem manter comportamento responsável, defensivo e respeitar a sinalização e as normas; proprietários e responsáveis devem respeitar as normas de fabricação, construção e uso e utilizar equipamentos de segurança.
RECOMENDAÇÕES – Segundo o dr. Mario Hirschheimer, independentemente das especificações que serão instituídas pela legislação, é necessário que pais e responsáveis estejam sempre atentos às regras gerais de segurança, sendo as principais:
· Dar preferência a piscinas públicas com guarda-vidas certificado ou professor de natação com treinamento em emergências aquáticas;
· Sempre manter a criança à distância de um braço, mesmo na presença de um guarda-vidas;
· Cobrir a piscina com capa que impeça queda na água, quando ela estiver fora de atividade;
· Manter acesso restrito a piscina por meio de grades ou cercas transparentes. A altura do portão para entrada deve ser suficiente para impedir que a criança adentre o recinto sem um adulto;
· Utilizar ralos antiaprisionamento e precauções de desligamento automático; · Aprender manobras básicas para emergências aquáticas.
Em caso de emergência, o melhor caminho é chamar ajuda e ligar para o número de emergência do Corpo de Bombeiros (193) ou do Samu (192). Dependendo da situação, outra recomendação é jogar à vítima uma boia ou outro objeto que flutue. É importante manter-se seguro, puxando a pessoa com um objeto, como, por exemplo, o cabo da peneira para piscina.
*Com informações da Agência Câmara
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