Tendo em vista as últimas medidas publicadas pelo governo federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) – em especial o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde; e a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 – o Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) preparou uma lista de perguntas e respostas acerca dos principais pontos abordados nesses documentos. O principal objetivo é esclarecer as normas e mostrar as providências que podem ser adotadas pelos os pediatras brasileiros.
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egundo a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva, a criação dessa sessão é importante para orientar os pediatras em meio a tantas informações e questionamentos que têm surgido cotidianamente. “Estamos empenhados em levar informações atualizadas e de qualidade aos pediatras para que, assim, nossas crianças e adolescentes tenham o melhor atendimento possível. Nesse momento de pandemia, é preciso que todos se unam no combate ao novo coronavirus", declara.
TEMAS – As perguntas e respostas são divididas em três grandes tópicos. O primeiro deles, Assuntos Gerais, aborda questões como o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); a mudança no local de trabalho; fechamento de clínicas e cancelamento de consultas, convocação de médicos e estudantes de medicina; o que fazer quando o médico for sintomático; como o médico deve proceder se tiver filhos pequenos, que não possam ficar sozinhos; como o profissional deve proceder se estiver no grupo de risco; entre outros.
Já na parte “Trabalhista” são esclarecidas dúvidas sobre o que é o teletrabalho; como implementar o teletrabalho em um consultório e/ou empresa; o que fazer se o empregado não possuir eletrônicos que possibilitem a realização do trabalho à distância; se os estagiários e aprendizes podem realizar o teletrabalho; como fica o pagamento de férias durante o estado de calamidade pública; como ficam as jornadas trabalho nos estabelecimentos de saúde; e se é possível reduzir o salário dos empregados.
No item “Telemedicina”, por sua vez, são apresentadas as questões inerentes à autorização temporária da prática da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM); como devem ser registrados os atos realizados na Telemedicina; e se o médico pode emitir receita aos pacientes atendidos à distância.
Conforme explica o texto, estão autorizados em caráter excepcional a: Teleorientação, que é a possibilidade de os médicos orientarem pacientes em isolamento; o Telemonitoramento, que visa monitorar a saúde e doença de pacientes; e a Teleinterconsulta, que serve para a troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Confira todas as orientações da SBP sobre a COVID-19 em https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/
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