No final de março, o procedimento para o novo coronavirus (COVID-19) foi incluído na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) pela a Comissão Nacional de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira (AMB). A descrição do procedimento é "SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – pesquisa por RT – PCR, Porte 1A e Custo Operacional 16,140" e seu código é o 4.03.14.61-8.
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A principal finalidade da CBHPM é parametrizar os procedimentos médicos, especialmente na saúde suplementar, servindo para estabelecer faixas de valoração dos atos médicos. Conforme explica o diretor de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Fábio Guerra, a COVID-19 é uma condição patológica nova, para a qual ainda não havia m parâmetro de valoração entre os procedimentos, o que dificultava os profissionais na cobrança dos atos decorrentes desta prestação de serviço.
"A inclusão da nomenclatura na tabela possibilita a remuneração do profissional pelo procedimento realizado, porque determinará o seu porte, algo que está diretamente ligado à sua complexidade. Além disso, o especialista tem a garantia de uma tabela justa e avaliada por representantes de suas especialidades. Ao mesmo tempo, no entanto, essa incorporação não tem influência direta na assistência já prestada pelos pediatras em seus consultórios ", explica o diretor.
O especialista reforça ainda que a inclusão na CBHPM traz também um aprimoramento no controle epidemiológico da doença, "pois todos os profissionais estarão usando um mesmo parâmetro de avaliação, o que tende a uniformizar os dados registrados dos atendimentos", diz.
Mais informações atualizadas sobre o impacto da COVID-19 em pediatria estão disponíveis na página: https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/
https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/
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