Os cursos de pós-graduação lato sensu na área da Medicina, mesmo reconhecidos e certificados pelo Ministério da Educação, não são considerados como “residências médicas” e não são chancelados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O alerta é do Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que recentemente foi demandado a avaliar e esclarecer aos associados a dicotomia existente entre cursos lato sensu e os títulos de especialidades médicas.
CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO INFORME JURÍDICO Nº 4/2017 DA SBP
Por meio de Informe Jurídico, o grupo de advogados da SBP frisou que títulos acadêmicos (de pós-graduação lato sensu) “não conferem validade jurídica para fins de registro junto aos Conselhos de Medicina”, mas servem para fins de especializações acadêmicas ou extensão universitária. Para a diretoria da SBP, é imprescindível aos médicos a leitura dessas regras jurídicas para uma compreensão profunda sobre o tema.
“Cursos de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam ao médico se anunciar como especialista. Apenas dois caminhos podem levar o médico a obter o título de especialista: por meio da conclusão da residência médica reconhecida pela CNRM ou por meio de uma prova de títulos e habilidades das Sociedades de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB)”, destacou o secretário geral da SBP, dr. Sidnei Ferreira.
INFRAÇÃO ÉTICA – Segundo o Código de Ética Médica (CEM), é vedado ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar, e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no CRM”. Por este motivo, a equipe de juristas da SBP também lembra que anunciar especialidade médica sem registro nos Conselhos de Medicina é considerado infração ética.
Saiba mais sobre como obter seu título de especialista acesse a Resolução CFM nº 2.162/2017 ou veja aqui as instruções da SBP.
NOTA DE PESAR | Dra. Leonice Terezinha Tobias
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