Decisão do Inmetro coloca crianças em risco

24/11/08 – Portal SBP. “Um retrocesso. Um desrespeito às crianças, às suas famílias e também a nós que defendemos seus direitos!”. Assim dra. Renata Waksman, presidente do Departamento de Segurança da SBP, definiu a decisão do Inmetro, que revogou a obrigatoriedade em 2009 da certificação dos assentos infantis para transporte em veículos. A SBP assinou, …

Nota Pública
Repúdio ao novo prazo para venda de cadeirinhas sem selo do INMETRO

As entidades que atuam em defesa da vida, do trânsito, do consumidor e da saúde da criança (citadas ao final desta Nota) vêm a público mostrar o seu repúdio por mais um adiamento do prazo para a obrigatoriedade da comercialização de dispositivos de retenção de crianças em automóveis – bebê conforto, cadeirinha e assento de segurança – com selo do INMETRO. A nova Portaria de nº. 383  publicada no Diário Oficial da União, no último dia 03 de novembro, liberou até 31 de março de 2009 a venda dos equipamentos sem a garantia de que foram testados e aprovados para oferecer mais segurança no transporte de crianças em veículos.

Lamentamos veementemente a justificativa oficial de proteção ao mercado: “considerando a dificuldade que os atacadistas e varejistas estão tendo para comercializar os dispositivos de retenção para crianças dentro do prazo estabelecido pela Portaria do INMETRO…” [1] . Uma decisão que vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, no ano em que segurança da criança no trânsito foi escolhida como temática principal pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Entendemos que interesses financeiros de comerciantes não podem ser mais importantes que garantir maior segurança às milhares de famílias que adquirem um dispositivo de retenção para proteger seus filhos e filhas num acidente de carro. Estudos americanos mostram que uma cadeirinha de segurança certificada, instalada e usada corretamente, pode oferecer até 71% a mais de chance de uma criança sobreviver a um acidente.

O processo de regularização da obrigatoriedade do selo de certificação nestes dispositivos de retenção tem vários capítulos, alguns deles apresentados a seguir:

  • 1.Em 2006 o INMETRO cancela o processo de certificação voluntária e desacredita o Instituto que, na época, concedia tal certificação aos fabricantes.
  • 2.Em 29 de janeiro de 2007 o INMETRO assina a Portaria de nº 38 instituindo a certificação compulsória dos dispositivos de retenção para crianças em automóveis, conforme Regulamento de Avaliação de Conformidade. A normativa determinava que os fabricantes tivessem dez meses (29 de novembro de 2007) para adequar seus produtos à regra e mais seis meses (29 de maio de 2007) para os comerciantes garantirem a renovação dos estoques de produtos.
  • 3. Com menos de três meses para começar a valer o primeiro prazo para os fabricantes, uma nova Portaria, a de nº. 349 assinada no dia 13 de setembro de 2007, prorrogava até 31 de dezembro e 01 de julho de 2008 o prazo para os fabricantes e importadores e para os comerciantes, respectivamente.
  • 4. A Portaria nº 07, de 09 de janeiro de 2008, determinava uma terceira data, estendendo a certificação obrigatória dos equipamentos até 31 de maio deste ano e comercialização até 30 de setembro de 2008.
  • 5. Esta última data foi mantida por pouco mais de um mês e mais uma vez estendida para os comerciantes com a Portaria de nº. 383, publicada no Diário Oficial da União no último dia 03 de novembro.

Apesar do INMETRO já ter certificado mais de 25 modelos de dispositivos de retenção para crianças, outros continuarão sendo vendidos sem a certificação. Desta forma, resta apenas às famílias e responsáveis esperar até 01 de abril de 2009 para ter a garantia de estar comprando um equipamento certificado conforme normas de segurança.

Entendemos como inadmissível que o poder público, diante de uma situação já conhecida e estabelecida de segurança no transporte, corrobore com esta situação de risco para nossas crianças. O trânsito mata, por ano, uma média de 2400 crianças e adolescentes até 14 anos de idade (BRASIL, 2005)[2] . Do total dessas vítimas fatais na faixa etária de zero a 14 anos, 24% eram ocupantes de veículos.

ENTIDADES QUE ASSINAM ESTA NOTA

  • Criança Segura Safe Kids Brasil
  • Movimento Nacional Pela Democratização do Trânsito:
    • Academia Paulista de Psicologia
    • Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)
    • Associação Brasileira de Pedestres (ABRASPE)
    • Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD)
    • Associação de Profissionais de Psicologia e Medicina de Trânsito de Minas Gerais (APSIMT-MG)
    • Associação de Vítimas de Trânsito (AVITRAN)
    • Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes (ANPET)
    • Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)
    • Associação Preventiva de Acidentes e Assistência às Vítimas de Trânsito (APATRU)
    • Centro de Psicologia Aplicada ao Trânsito (CEPAT)
      Confederação Brasileira de Motociclismo
    • Conselho Federal de Psicologia (CFP)
    • Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (MG)
    • Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (SP)
    • Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região (RS)
    • Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (PA/AP)
    • Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região (MT/MS)
    • Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (ES)
    • Federação Nacional das Associações de DETRAN (FENASDETRAN)
    • Fundação Thiago de Morais Gonzaga – Vida Urgente
    • Fórum Nacional de Participação Popular
    • Instituto de Seguridad y Educácion Vial (ISEV)
    • Instituto de Certificação de Trânsito e Transportes (ICETRAN)
    • Instituto Rodrigo Marcheschi
    • Movimento Nossa São Paulo: outra cidade
    • Ong Criança Segura Safe Kids Brasil
    • Ong Rodas da Paz
    • Ong Rua Viva – Instituto de Mobilidade Sustentável
    • Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)
  • PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
  • Sociedade Brasileira de Pediatria 

Brasil, 17 de novembro de 2008.

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