Defesa da Política de Classificação Indicativa leva SBP e entidades a questionarem o Ministério da Justiça

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) segue empenhada na luta da sociedade civil para resgaste do Política de Classificação Indicativa no País. Trata-se de uma cruzada, que envolve várias outras entidades organizadas, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a obrigatoriedade das emissoras de televisão de elaborarem suas grades de programação de …

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A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) segue empenhada na luta da sociedade civil para resgaste do Política de Classificação Indicativa no País. Trata-se de uma cruzada, que envolve várias outras entidades organizadas, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a obrigatoriedade das emissoras de televisão de elaborarem suas grades de programação de acordo com a faixa etária da audiência.

 Sem os mecanismos da Classificação Indicativa, crianças e adolescentes podem ser expostos a conteúdos impróprios. No entendimento da SBP, essa situação pode trazer sérios prejuízos ao desenvolvimento desse grupo por conta de contato indevido com cenas que contenham linguagem inadequada, contato sexual, uso de drogas e violência, entre outras situações.

 Em parceria com outras organizações, que formam o Comitê de Acompanhamento da Classificação Indicativa (CASC), a SBP acaba de enviar à Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania um pedido de esclarecimento sobre as medidas que devem estar sendo tomadas pelo Ministério da Justiça desde o ano passado.  

 No documento, as entidades destacam que desde agosto de 2016, quando o STF julgou inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicularem seus programas de acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa, têm ocorrido mudanças na grade de programação das emissoras desrespeitando, em alguns casos, a faixa horaria indicada para a veiculação de determinados conteúdos.

 A SBP, assim como as demais instituições que compõem o CASC, entende que a decisão do STF não libera os canais de televisão de respeitarem a Política de Classificação Indicativa estabelecida pelo Ministério da Justiça. O grupo quer entender também quais medidas administrativas devem ser tomadas em caso de descumprimento da vinculação horária.

 Na época da decisão, a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues, concedeu diversas entrevistas à jornais impressos e rádios lamentando a decisão do STF e registrando o esforço que a SBP fez junto ao Executivo e ao Legislativo para que a decisão fosse revista. Em todas as entrevistas, ela destacou os danos ao desenvolvimento mental e psicológico que crianças e adolescentes podem sofrer ao serem expostos a cenas de sexo e violência sem a orientação adequada.

 Vale lembrar que pesquisa realizada em 2014 pelo Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Unesco mostrou que 94% da população brasileira apoia a política de classificação indicativa do MJ. Mesmo assim, o STF julgou inconstitucional a regra que obrigava as emissoras de televisão a veicularem seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa alegando que a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs.