Diretor da SBP faz alerta sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes

O risco concreto do desaparecimento de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos e adoção ilegal é o tema do alerta feito pelo secretário geral da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Sidnei Ferreira, em artigo publicado na edição de dezembro do Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado …

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O risco concreto do desaparecimento de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos e adoção ilegal é o tema do alerta feito pelo secretário geral da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Sidnei Ferreira, em artigo publicado na edição de dezembro do Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).

Segundo dados da CPI da Câmara dos Deputados de 2010, a cada quinze minutos uma criança ou adolescente desaparece no Brasil. Para combater o crime e resgatar mais pessoas, o diretor da SBP enfatiza a necessidade de se promover novas ações de integração entre as instituições públicas.

“É preciso ativar e manter atualizados bancos de registros digitais, fotográficos e de dados genéticos”, argumenta o dr. Ferreira, que também é diretor do Conselho Federal de Medicina (CFM) e conselheiro do Cremerj. Segundo ele, dois projetos de Lei, se aprovados, ajudariam neste processo: “um obriga a identificação de crianças atendidas nas unidades de saúde e outro obriga a própria autoridade policial a registrar o boletim de ocorrência no cadastro nacional de desaparecidos (CND). Hoje quem o faz é o denunciante, que em muitos casos é autor ou cúmplice do crime”, destacou.

 

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Tráfico de criança e adolescente

Sidnei Ferreira 

Exageros e “pós-verdades” à parte que habitam as mídias sociais, o risco de desaparecimento de crianças e adolescentes para adoção ilegal, remoção de órgãos, trabalho escravo e exploração sexual é real e não raro.

Segundo a ONU, existem 25 milhões de crianças e adolescentes desaparecidas e 46 milhões de trabalhadores escravos no mundo (40% crianças e adolescentes). No Brasil, são 250.000 pessoas desaparecidas. A cada quinze minutos uma criança ou adolescente desaparece, segundo dados de CPI da Câmara dos Deputados de 2010.

No Estado de São Paulo, ano passado, foram lavrados cerca de 22.000 boletins de ocorrência de desaparecimento de pessoas. Entre janeiro 2009 e setembro 2014, 129.065; cerca de nove mil crianças e 46.000 adolescentes, segundo o MP-SP e o PLID-SP. Não é diferente no mundo: 400.000 pessoas desaparecidas na Inglaterra e 600.000 nos EUA.

A adoção ilegal é crime mesmo com o disfarce de informalidade ou “adoção à brasileira”, prejudica os inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, não leva em consideração os interesses da criança e do adolescente e pode encobrir tráfico de pessoas.

A LEI 13.344/2016 baliza o combate ao tráfico de crianças e adolescentes. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e introduz artigo no Código Penal que considera a adoção ilegal como tráfico. Qualifica, igualmente, crime “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual”.

Há muita coisa a ser feita. É preciso conscientizar e envolver a população, colocar esse tema diariamente nos lares através de todos os meios de informação da mídia, nas escolas, clubes, associações, estações de ônibus, trem e metrô e de muitas outras maneiras. Envolver governos e autoridades.

O CFM criou em 2011 a Comissão de Projetos Sociais para ajudar nesse enfrentamento. Entidades como por exemplo CRMs e Sociedade Brasileira de Pediatria e de Anestesiologia aderiram, assim como artistas e imprensa.

Para combater o crime e resgatar pessoas é necessário que se integre instituições como Secretaria de Saúde, de Segurança Pública, Assistência Social, sistema prisional, IML, SVO, Polícia Civil e estas com as nacionais como Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, dos Transportes, das Relações exteriores, Polícia Rodoviária Federal, Serviço de Inteligência, entre outros. É preciso ativar e manter atualizados bancos de registros digitais, fotográficos e de dados genéticos.

Exemplo de atitude simples que funciona é o fluxograma criado no Hospital das Clínicas de Mogi das Cruzes para ocorrência policial ou paciente não identificado. É só copiar, adaptar e usar.

Dois projetos de Lei se aprovados ajudariam: um obriga a identificação de crianças atendidas nas unidades de saúde e outro obriga a própria autoridade policial a registrar o boletim de ocorrência no cadastro nacional de desaparecidos (CND). Hoje quem o faz é o denunciante, que em muitos casos é autor ou cúmplice do crime. Acrescentaria abrir o CND à sociedade. 

Podemos fazer a diferença ao atender nossos pacientes com a perspectiva de que pode ser uma pessoa desaparecida.

Além do mais, a perda de tempo pode ser fatal. Quanto mais tempo se perde, menor a chance de ser encontrada. Não é necessário aguardar algum intervalo de tempo para que alguém seja considerado como desaparecido e cadastrado como tal.

O uso do Alerta Amber aguarda decisão do Ministério da Justiça; aguardamos a criação do observatório das crianças desaparecidas no vaticano ou na ONU. A integração e trabalho nos estados, no país e no mundo, nos aguarda.