Eleições da SBP e decisões do Conselho Superior

Já definida como “improcedente” pelo juiz Sérgio Wajzenberg, a ação de autoria do então candidato de oposição, dr. José Orleans da Costa, contra a SBP, solicitando anulação e recomeço do processo que elegeu o dr. Eduardo Vaz para a presidência da entidade, foi pauta de reunião extraordinária realizada pelo Conselho Superior da Sociedade, no último …

Bruno Peres

Já definida como “improcedente” pelo juiz Sérgio Wajzenberg, a ação de autoria do então candidato de oposição, dr. José Orleans da Costa, contra a SBP, solicitando anulação e recomeço do processo que elegeu o dr. Eduardo Vaz para a presidência da entidade, foi pauta de reunião extraordinária realizada pelo Conselho Superior da Sociedade, no último sábado, dia 27, em Brasília.  Para o magistrado, a alegação de “insegurança” no pleito não se confirmou e não há “sequer indícios de fraude”. A decisão, no entanto, ainda aguarda pronunciamento do Tribunal de Justiça e até lá a atual gestão está prorrogada judicialmente. Por isso, os presidentes de filiadas e a diretoria analisaram a questão e, por unanimidade, o Conselho Superior aprovou voto de confiança ao presidente Dioclécio Campos Júnior, delegando-lhe competência para tomar as medidas administrativas, políticas e judiciais que julgar convenientes para a solução do impasse.

Dr. Dioclécio abriu a reunião comunicando aos colegas a grande conquista da inclusão do atendimento pediátrico na CBHPM, entendida como “a retomada verdadeira da doutrina pediátrica, fruto do êxito do movimento de mobilização da pediatria em vários estados e da visibilidade crescente da entidade pediátrica nacional na defesa da valorização do exercício profissional que cuida do ser humano em crescimento e desenvolvimento”.

Para o presidente, “a reunião mostrou amadurecimento das lideranças pediátricas nacionais e, sobretudo, compromisso com as causas maiores da pediatria brasileira, que devem ser mantidas acima de questões pessoais”.

Em seguida, o advogado da entidade, dr. Clóvis Ferro, expôs detalhadamente a questão das eleições, explicando que “a ação já havia perdido o objeto, a partir do momento em que os representantes legais da chapa de oposição concordaram oficialmente com os resultados apurados, não identificaram nenhum sinal de fraude, assinaram as atas correspondentes e não apresentaram nenhum recurso contrário no prazo previsto nos estatutos da SBP”. Além disso, agora, “a sentença proferida pelo juiz declara improcedente a ação impetrada”, frisou, informando também que “como a autoridade judicial manteve o mandato da atual diretoria até pronunciamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a SBP entrou com embargo de decisão, reivindicando a liberação da posse da nova diretoria a fim de que a normalidade institucional seja restabelecida”. Depois de amplo debate, foram tomadas as seguintes decisões:

1 – O advogado da SBP entrará em contacto com o advogado do autor da ação para, em nome do Conselho Superior, buscar entendimento que resulte no reconhecimento pelo autor da ação que a sentença do Juiz deve encerrar a pendência judicial, endossando os termos do embargo de declaração que requer daquela autoridade a revisão da conclusão de sua sentença, a fim de que se ponha fim à tutela antecipada em vigor e se autorize a posse da nova diretoria. Decisão aprovada por unanimidade.

2 – O prazo para a resposta do autor da ação à proposta de entendimento referida no item anterior será de 72 horas. Decisão aprovada por unanimidade.

3 – Caso o Juiz defira favoravelmente pelo que se requer mediante o embargo de decisão protocolado pala SBP, a posse formal da nova diretoria deverá ser feita imediatamente, marcando-se para o final do mês de março a posse festiva. Além disso, a Comissão de Sindicância deverá analisar o comportamento do autor da ação à luz dos prejuízos materiais, administrativos e institucionais que sua iniciativa sem fundamento, já declarada improcedente pela Justiça, tem causado para a SBP. Decisão aprovada com 1 abstenção.

4 – Caso o Juiz indefira o embargo de decisão, a SBP deverá fixar para data a ser definida no mês de abril, a implantação da nova gestão, dando posse aos novos ocupantes de cargos não eletivos da diretoria ampliada, preservando a diretoria executiva atual em respeito à tutela antecipada. Além disso, a Comissão de Sindicância deverá analisar o comportamento do autor da ação à luz dos prejuízos materiais, administrativos e institucionais que sua iniciativa sem fundamento, já declarada improcedente pela Justiça, tem causado para a SBP. Decisão aprovada com 1 abstenção.

5 – Caso o autor da ação aceite a orientação aprovada pelo Conselho Superior, a SBP dará posse à nova diretoria plena no final do mês de março. Decisão aprovada com 1 abstenção.

Finalizando e por unanimidade, dr. Dioclécio recebeu então o voto de confiança e delegação do Conselho Superior para a tomada de todas as medidas administrativas, políticas e judiciais que julgar convenientes para a solução do impasse produzido pela ação impetrada pela chapa de oposição contra a SBP.