Em Manaus, lei municipal institui diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A prefeitura de Manaus, capital do Amazonas, sancionou na última semana a Lei 2.411/2019, que determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-Chat – para rastreio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) – em todas as unidades de saúde e creches municipais. De autoria do vereador Elias Emanuel, a norma sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto contou com a colaboração de representantes da Sociedade Amazonense de Pediatria (Saped) em sua elaboração.

“Essa lei é de suma importância. Manaus é umas das primeiras cidades a investir na detecção imediata de sinais que indiquem a possibilidade de autismo nas crianças ainda bebês”, destacou o Virgílio Neto, durante a solenidade de oficialização, realizada no auditório Isabel Victoria do Carmo Ribeiro, na sede da prefeitura.

De acordo com a integrante do Departamento de Desenvolvimento e Comportamento (DC) da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dra. Adriana Loureiro, a lei representa um avanço importante, uma vez que, quanto mais cedo forem identificados sinais que possam sugerir o TEA, mais rapidamente será iniciada a estimulação e mais efetivos serão os ganhos no desenvolvimento neuropsicomotor.

“O questionário de rastreio do TEA é composto por 23 perguntas, que são respondidas pelos pais e direcionadas a avaliação de crianças de 18 a 24 meses. É um instrumento de triagem, validado para a língua portuguesa, mas que não tem a pretensão de estabelecer um diagnóstico. Se a criança pontua no questionário, ela deve ser encaminhada a um profissional qualificado – pediatra, neurologista ou psiquiatra – para uma avaliação mais criteriosa”, explica a dra. Adriana.

Entre os principais sinais de alerta de autismo em crianças e que podem sugerir sinal de alerta aos pais, destacam-se: atrasos de linguagem; dificuldade de interação social; falta de diálogo; tendência a não encarar ou olhar nos olhos; comportamentos repetitivos; insistência em brincar com o mesmo brinquedo ou em comer o mesmo alimento; entre outros.

DOCUMENTO CIENTÍFICO – Em 2017, o Governo Federal instituiu a Lei 13.438 que obriga a aplicação de protocolos para identificar sinais de autismo em crianças, em consultas pediátricas de rotina, nos primeiros 18 meses de vida.

Na ocasião, o DC de Desenvolvimento e Comportamento da SBP lançou o documento científico “Triagem precoce para Autismo/ Transtorno do Espectro Autista”, com o intuito de auxiliar os pediatras sobre os métodos diagnósticos e proporcionar mais qualidade de vida para as crianças e famílias que convivem com o autismo.

*Com informações do portal Amazonas Notícias