Há 11 anos foi sancionada a lei 12.318, que protege crianças e adolescentes da alienação parental. Para lembrar esse avanço e debater o tema, a Associação Nacional em Defesa dos Filhos e pela Igualdade Parental (Anfipa), em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) realizou, na última quarta-feira (1), a live “Alienação Parental: Repercussões clínicas na infância e adolescência”. O encontro contou com a dra. Alda Elizabeth Azevedo, presidente do Departamento Científico de Adolescência da SBP; e foi mediada por Vinícius Ferreira, presidente da Anfipa.
A live está disponível na página Alienação Parental Brasil. Na abertura, Ferreira destacou a importância da lei, principalmente como medida educativa ao alienador, e como ela precisa ser defendida. Segundo ele, atualmente a legislação sofre a quarta tentativa de revogação, com o Projeto de Lei 6.371/2019. Por isso, a Anfipa vem realizando uma série de lives, convidando especialistas para detalhar o papel da legislação e desmistificar equívocos. Nesse último encontro, dra. Alda pontuou o caráter científico da lei.
A médica apresentou diversos aspectos, como as recomendações aos pediatras e aos pais em processo de separação; consequências psíquicas apresentadas por filhos vítimas de alienação parental; aspectos psicológicos e comportamentais da pessoa alienadora; dentre outros.
“Muitos profissionais ainda não têm conhecimento sobre o assunto. Por essa razão, a SBP incentiva esse movimento de discussão, para apresentar a todos as interferências desse abuso no desenvolvimento saudável dos filhos. É essencial que os pediatras saibam sobre esse crime e suas repercussões nas crianças e adolescentes, o que chamamos de Síndrome da Alienação Parental”.
A especialista frisa, ainda, que a alienação parental pode ocorrer também dentro dos casamentos, com um dos genitores depreciando o outro e tentando afastá-lo dos filhos. “Essa atitude se intensifica quando há a separação. É um processo psicoemocional patológico que tem como objetivo agredir o companheiro ou companheira, usando a criança como foco principal”, explica.
MANUAL DA SBP - No ano passado, a SBP publicou o manual “Alienação parental: o que é? Como conduzir?”, no qual traz orientações a respeito do papel do pediatra em prol do direito de crianças e adolescentes à ampla convivência com ambos os pais, após um eventual rompimento conjugal dos genitores.
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Segundo o documento, quando a dissolução de um casamento não ocorre de forma saudável, há casos em que se estabelece uma aliança entre o genitor guardião e o filho, em detrimento do pai ou mãe que não detém a guarda legal. A situação – denominada como Síndrome de Alienação Parental (SAP ou AP) – contribui para animosidades e rejeição entre as partes envolvidas, com reflexos negativos na saúde da criança. Por esse motivo, é fundamental que durante as consultas o pediatra esteja atento a possíveis indícios do problema.
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