Publicada em 29 de janeiro de 2022.
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinou, em resolução publicada neste sábado (29) no Diário Oficial, que estudantes da rede estadual devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e de outros imunizantes prescritos pelas autoridades sanitárias. Além disso, caso os pais não apresentem o documento, as escolas são obrigadas por lei a informarem o Conselho Tutelar. A medida segue o que tem defendido o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que em nota técnica a todos os órgãos do Ministério Público defendeu a vacinação obrigatória de crianças de 5 a 11 anos e a exigência do passaporte vacinal nas unidades escolares.
A medida do governo de São Paulo vale para todas as escolas, públicas e privadas, situadas no estado, sob a observação do Ministério Público, e a exigência deve ser feita nos atos de matrícula e rematrícula ao longo do ano letivo. Apesar de exigir a apresentação da comprovação de todas as vacinas obrigatórias, a medida determina “especial atenção para a campanha de vacinação contra a Covid-19”.
Confira aqui a íntegra da matéria.
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