O leite materno deve ser o único alimento nos seis primeiros meses de vida. Além de suprir integralmente às necessidades nutricionais para o crescimento e o desenvolvimento, protege contra as doenças infecciosas e alérgicas e favorece o estabelecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho.1,2 O aleitamento materno deve ser promovido e incentivado pelo profissional de saúde, seguindo as premissas da lei, descritas no artigo 22 do Decreto n. 9579 de 22 de novembro de 2018: “Os profissionais de saúde deverão estimular e divulgar a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e continuado até os dois anos de idade ou mais.”
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