O leite materno deve ser o único alimento nos seis primeiros meses de vida. Além de suprir integralmente às necessidades nutricionais para o crescimento e o desenvolvimento, protege contra as doenças infecciosas e alérgicas e favorece o estabelecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho.1,2 O aleitamento materno deve ser promovido e incentivado pelo profissional de saúde, seguindo as premissas da lei, descritas no artigo 22 do Decreto n. 9579 de 22 de novembro de 2018: “Os profissionais de saúde deverão estimular e divulgar a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e continuado até os dois anos de idade ou mais.”
Presidente da SBP participa de reunião com a AMB e ASBAI sobre a ...
13/05/2025 , 18:47Anti-histamínicos em doenças alérgicas: eventos adversos
13/05/2025 , 10:06Entre os destaques, Atualização em Alergia Alimentar traz a impor...
13/05/2025 , 18:51PED CAST SBP: "Desafios perigosos na internet - Dra. Evelyn Eisen...
12/05/2025 , 10:49Resultado final das eleições para a diretoria da SBP: a chapa “SB...
09/05/2025 , 18:53CANP 2025: inscrições abertas para todo o Brasil
09/05/2025 , 12:10