Juiz aprova processo eleitoral da SBP

“Improcedente”, diz a sentença do juiz Sergio Wajzenberg, sobre a ação de autoria de José Orleans da Costa, então candidato a presidente da entidade, contra a SBP. Para o magistrado,a alegação de “insegurança” na ação não se confirmou. “Não há nos autos, prova real, concreta e objetiva, da efetiva ocorrência de ‘fraude’”.(…) “Não há sequer …

Colegas,

A verdade veio à tona. A clareza da sentença judicial é incontestável. O processo eleitoral que resultou na eleição da nova diretoria presidida pelo Dr. Eduardo Vaz é um ato juridicamente perfeito, irretocável. Respeitou normas, não feriu direitos, foi plenamente democrático, cumpriu todas as etapas com seriedade e respeito.

A ação judicial impetrada pela chapa oponente, na tentativa de anular o processo de votação realizado, foi declarada improcedente em todas as alegações apresentadas. O Juiz rebateu, com consistência e solidez, os insidiosos argumentos dos autores.

A sentença reforça a sensata decisão tomada pela maioria dos membros da Comissão Eleitoral, que preferiram acreditar na integridade de caráter dos pediatras a concordar com suposições irresponsáveis. A SBP obtém assim uma importante e decisiva vitória.Conclusão do Juiz: “ASSIM SENDO, CONSIDERANDO TAIS ARGUMENTOS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA”.

Só nos resta aguardar a homologação da sentença pelo respectivo Tribunal de Justiça para que, de uma vez por todas, a indefensável postura da chapa derrotada desapareça do cenário construtivo da nossa entidade.


Dioclécio Campos Júnior
Presidente da SBP

O Conselho Superior da SBP se reúne amanhã em Brasília, extraordinariamente, com pauta única sobre o processo eleitoral da SBP.