Uma vitória para a assistência de qualidade aos recém-nascidos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Estado de São Paulo e a União disponibilizem o teste do pezinho ampliado na rede pública de saúde estadual no prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação de sentença. De acordo com o desembargador federal Marcelo Saraiva, a decisão foi tomada em respeito à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para a gestão da SBP, há inúmeras evidências que confirmam o acerto da decisão do TRF. São documentos juntados aos autos que demostram a importância do diagnóstico precoce em triagem neonatal de doenças. “Falamos de um exame que não é experimental, mas que possui eficácia comprovada. Esse diagnóstico pela triagem neonatal pode reduzir o número de hospitalizações e óbitos, assim como as inúmeras consequências das doenças. Portanto, a realização da triagem neonatal ampliada visa, sem sombra de dúvida, à efetivação do direito à saúde e à preservação do direito à vida digna”, afirmou a presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, dra Luciana Rodrigues Silva, ao tomar conhecimento da decisão.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, centrou sua queixa na diferença dos resultados alcançados por este tipo de teste nas redes pública e privada. Se no SUS, o exame atualmente identifica somente quatro grupos de doença (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística), nas clínicas e laboratório, permite diagnosticar um número maior de enfermidades, a exemplo da hiperplasia adrenal congênita, distúrbio do metabolismo que resulta de um bloqueio enzimático na formação do cortisol.
O desembargador afirma em sua sentença que o modo como o exame é feito na rede pública, em São Paulo, ignora práticas com eficácia já reconhecidas pela rede privada – evidenciando, assim, omissão do Poder Público. Em resposta ao pedido do MPF, o magistrado determinou a realização do teste do pezinho ampliado na rede pública paulista, impondo ainda o atendimento médico interdisciplinar, medicamentos e eventuais cirurgias corretivas para as crianças com doenças já diagnosticadas. O TRF determinou ainda a inclusão dessa política pública nos planejamentos orçamentários dos entes federados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Dentre os argumentos que ajudaram o desembargador na sua tomada de decisão se destacam os fatos de que a triagem neonatal ampliada não configura uma inovação na medicina, pois, além de já existir há muito tempo na rede particular, é também oferecida gratuitamente nos serviços do SUS de alguns estados, como Goiás e Santa Catarina.
Na opinião do desembargador, não se pode utilizar o argumento da falta de condições orçamentárias como obstáculo para efetivação de direitos, principalmente sociais, sustentando-se a tese de que caso fosse priorizado determinado direito social seria retirado dinheiro de outras áreas prioritárias. Para ele, ao agir assim, o Estado Brasileiro atua em detrimento de toda a coletividade.
Famílias em Pauta debate saúde mental de crianças e adolescentes
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