Licença-maternidade é lei em Minas!

A diretoria da SBP acaba de receber, do deputado André Quintão, a informação de que foi sancionada hoje, pelo governador, a prorrogação da licença-maternidade de 180 dias para as funcionárias públicas de Minas Gerais.  O presidente da Sociedade, dr. Eduardo Vaz, parabeniza as mães, pais e famílias mineiras por mais esta vitória: “os seis primeiros …

A diretoria da SBP acaba de receber, do deputado André Quintão, a informação de que foi sancionada hoje, pelo governador, a prorrogação da licença-maternidade de 180 dias para as funcionárias públicas de Minas Gerais.  O presidente da Sociedade, dr. Eduardo Vaz, parabeniza as mães, pais e famílias mineiras por mais esta vitória: “os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento da criança, para o  fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo, conforme recomendamos”, assinala. Em parceria com a Senadora Patrícia Saboya, a SBP é a autora da proposta que deu origem à Lei 11.770 e ao movimento nacional pela ampliação da conquista.

Servidoras públicas e trabalhadoras de empresas privadas

A licença-maternidade de seis meses já vigora para o funcionalismo federal e agora de 22 estados, além de também no Distrito Federal.Além disso mais de 130 municípios já garantem a conquista para suas servidoras.No setor privado, o benefício chegou a várias empresas com a campanha “Licença-maternidadeSeis meses é melhor!” e antes da promulgação da lei 11.770, em 2008. Em janeiro de 2010, a Receita Federal regulamentou o Programa Empresa Cidadã, possibilitando o ressarcimento dos dois meses a mais em impostos. De acordo com levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo, dentre as 40 maiores empresas do País, 10 já oferecem a licença ampliada. Acompanhe e participe pelo www.sbp.com.br!

 

Veja a relação dos municípios e estados onde já é lei

Municípios onde a proposta já virou lei: 154
(aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito):

. Rio Branco (AC)
. Joaquim Gomes (AL)
. Presidente Figueiredo (AM)
. Manaus (AM)
. Macapá (AP) – Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias;
. Itaubal (AP)
. Uáuá (BA)
. Salvador (BA)
. Muquém (BA)
. Santo Antônio de Jesus (BA)
. Barbalha (CE)
. Brejo Santo (CE)
. Ipaumirim (CE)
. Salitre (CE)
. Guaiúba (CE)
. Ibiapina (CE)
. Itaiçaba (CE)
. Baturité (CE)
. Pentecoste (CE)
. Farias Brito(CE)
. Beberibe (CE)
. Maranguape (CE)
. Redenção (CE)
. General Sampaio (CE)
. Tamboril (CE)
. Aquiraz (CE)
. Nova Russas (CE)
. Varjota (CE). Conheça a Lei Municipal Nº 0318/2006
. Pindoretama (CE)
. Ipu (CE)
. Sobral (CE)
. Ubajara (CE)
. Horizonte (CE)
. Maracanaú (CE)
. Solonópole (CE)
. Fortaleza (CE)
. Jaguaretama (CE)
. Reriutaba (CE)
. Orós (CE)
. Ibiraçu (ES)
. São Mateus (ES)
. Serra (ES)
. Vitória (ES). Conheça a Lei nº 6.587 e o Decreto nº 12.799
. Castelo (ES).
. Cariacica (ES)
. Conceição da Barra (ES)
. Vila Velha (ES)
. São Domingos do Norte (ES)
. Marechal Floriano (ES)
. Linhares (ES)
. Colatina (ES)
. Anchieta (ES)
. Viana (ES)
. Goiânia (GO)
. Alcântara (MA)
. São Luis (MA)
. Porto Nacional (MA)
. Belo Horizonte (MG)
. Contagem (MG)
. Governador Valadares (MG)
. Mariana (MG)
. Juiz de Fora (MG)
. Uberlândia (MG)
. Vespasiano (MG)
. São José da Lapa (MG)
.Uberaba (MG)
. Três Lagoas (MS)
. Campo Grande (MS)
. Caracol (MS)
. Jateí (MS)
. Anaurilância (MS)
. Batayporã (MS)
. Dois Irmãos do Buruti (MS)
. Fátima do Sul (MS)
. Jardim (MS)
. Aquidauana (MS)
. Naviraí (MS)
. Porto Murtinho (MS)
. Nova Andradina (MS)
. São Gabriel do Oeste (MS)
. Ribas do Rio Pardo (MS)
. Sonora (MS)
. Corumbá (MS)
. Cuiabá (MT)
. Sinop (MT)
. Belém (PA)
. João Pessoa (PB)
. Teixeira (PB)
. Petrolina (PE)
. Salgueiro (PE)
. Vitorino (PR)
. Paranaguá (PR)
. Pedra (PE)
. Recife (PE)
. Olinda (PE)
. Garanhuns (PE)
. Vitória do Santo Antão (PE)
. Teresina (PI)
. Curitiba (PR)
. Foz do Iguaçu (PR)
. Araucária (PR)
. Campo Mourão (PR)
. Arapoti (PR)
. Colombo (PR)
. Londrina (PR)
. Maringá (PR)
. Sarandi (PR)
. Piên (PR)
. Volta Redonda (RJ)
. Comendador Levy Gasparian (RJ)
. Teresópolis (RJ)
. Varre-Sai (RJ)
. Resende (RJ)
. Nova Iguaçu (RJ)
. Campos dos Goytacazes (RJ)
. Natal (RN)
. Mossoró (RN)
. Rio Grande do Norte (RN)
. Porto Velho (RO)
. Pacaraima (RR)
. Cantá (RR)
. Venâncio Aires (RS)
. Canoas (RS)
. Caxias do Sul (RS)
. Novo Hamburgo (RS)
. São Leopoldo (RS)
. Porto Alegre (RS)
. Ariquemes (RO)
. Blumenau (SC)
. Rodeio (SC)
. Massaranduba (SC)
. Siderópolís (SC)
. Joinville (SC)
. Aracaju (SE)
. Piracicaba (SP)
. São Vicente (SP)
. Ubatuba (SP)
. Rio Claro (SP)
. Itaí (SP)
. Itupeva (SP)
. Ribeirão Preto (SP)
. Americana (SP)
. Franca (SP)
. Mongaguá (SP)
. São Bernardo do Campo (SP)
. Ribeirão Pires (SP)
. Guarujá (SP)
. Taubaté (SP)
. Lins (SP)
. Santos (SP)
. Itapecerica da Serra (SP)
. Cubatão (SP)
. São Paulo (SP)
. Anhembi (SP)
. Palmas (TO)

Estados onde a proposta já virou lei*: 24
(para as servidoras públicas)

. Alagoas (AL)
. Amazonas (AM)
. Amapá (AP). Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias;
. Bahia
. Ceará (CE)
. Espírito Santo (ES)
. Goiás (GO)
. Minas Gerais (MG)
. Mato Grosso (MT)
. Mato Grosso do Sul (MS)
. Pará (PA)
. Pernambuco (PE) Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias.
. Paraíba (PB)
. Paraná (PR) Projeto inclui mães adotantes
. Rio Grande do Norte (RN). Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias
. Piauí (PI)
. Rio de Janeiro (RJ)
. Rondônia (RO)
. Rio Grande do Sul (RS)
. Roraima (RR)
. São Paulo (SP)
. Sergipe (SE)
. Santa Catarina (SC). Projeto inclui servidores que adotarem crianças e licença-paternidade de 15 dias.
. Tocantins (TO)

* A licença de seis meses também já é lei no Distrito Federal
Estados onde a proposta já virou lei para as servidoras do judiciário
. Maranhão (MA)
Estados onde a proposta já virou lei para a iniciativa privada

. Rio de Janeiro (RJ). Projeto voltado para empresas privadas. Lei estadual 3.104/2006, que prevê incentivos fiscais.

Municípios onde a proposta já foi aprovada pela Câmara:

. Santo Estevão (BA)
. Ferreira Gomes (AP)
. Icapuí (CE)
. Tejuçuoca (CE)
. Visconde do Rio Branco (MG)
. São José do Rio Preto (SP)
. Bagé (RS)
. Gravataí (RS)

Municípios onde tramita na Câmara

. Aracoiaba (CE)
. Jucás (CE)
. Campinas (SP)
. Tatuí (SP)
. Ilha Solteira (SP)
. Ribeirão Branco (SP)
. Jaú (SP)
. Bauru (SP)
. Ferraz Vasconcelos (SP)
. Cabo Frio (RJ)
. Chupinguaia (RO)
. Ubá (MG)
. Miranda (MS)
. Amambai (MS)
. Aral Moreira (MS)
. Cabedelo (PB)

 

LEI Nº 6.587

Autoriza a prorrogação por mais 60 dias da Licença-maternidade.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-maternidade as servidoras do município de Vitória.

Parágrafo único. O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.

Art. 2º. Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º as servidoras do Poder Legislativo do Município de Vitória.

Art. 3º. Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2006.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 12.799

Regulamenta e estabelece normas para a execução da Lei nº 6.587, de 20 de abril de 2006.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais, D E C R E T A:

Art. 1º. A prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença-maternidade é aplicável tanto às servidoras do Poder Executivo como as do Poder Legislativo.

§ 1º. No ato do pedido da licença as servidoras poderão fazer a opção pela prorrogação. A prorrogação poderá ser revertida a pedido da interessada mediante requerimento à Medicina do Trabalho.

§ 2º. As servidoras que já estiverem no gozo da licença quando da data de publicação da Lei nº 6.587, de 2006, poderão optar pela prorrogação mediante requerimento à Medicina do Trabalho.

Art. 2º. Durante a licença a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, ressalvados os casos de acumulação constitucional, bem como, o recém-nascido não poderá ser mantido em creche ou entidade similar.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento, a servidora perderá o direito à licença.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2006.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Valdir Massucatti-Secretário Municipal de Administração