12/12/2008
Da Agência Brasil
Brasília – A licença-maternidade de servidoras lotadas em órgãos e entidades federais foi estendida por mais dois meses. O decreto que regulamenta a extensão foi publicado hoje (12) no Diário Oficial.
O direito de licença-maternidade para as servidoras públicas federais é garantido na Lei 8.112/90 que estabelece o período de 120 dias consecutivos sem prejuízos na remuneração.
Para as mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial, o decreto prevê a prorrogação diferenciada, dependendo da idade da criança.
Durante o período de licença, a mulher não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creches, sob a pena de perder o direito à prorrogação.
Em casos de término da licença entre 10 de setembro e 12 de dezembro a servidora poderá requerer no seu órgão a extensão.
Nova lei sobre proteção digital reforça recomendações da SBP para...
17/09/2025 , 10:53Febre de Oropouche em criança e o risco de transmissão vertical
18/09/2025 , 08:06Excesso de plástico é risco urgente à saúde das crianças, alertam...
17/09/2025 , 10:59Especialistas da SBP dão dicas de como lidar com a “crise dos doi...
17/09/2025 , 10:50Abordagem das infecções graves por bactérias Gram-negativas em cr...
16/09/2025 , 07:48PED CAST | "Sedentarismo na adolescência afeta a saúde física e m...
15/09/2025 , 14:16