Mais segurança no transporte de crianças! Indique o “Conversando com o pediatra” para seus pacientes

Levantamento da Política Federal divulgado pela imprensa recentemente apontou que as cadeirinhas e outros dispositivos de segurança foram responsáveis por redução de 41,2% de mortes de crianças de até sete anos nas rodovias federais no primeiro semestre. O estudo analisou dados desde 1º de setembro do ano passado, quando começou a vigência da nova legislação, defendida pela …

Levantamento da Política Federal divulgado pela imprensa recentemente apontou que as cadeirinhas e outros dispositivos de segurança foram responsáveis por redução de 41,2% de mortes de crianças de até sete anos nas rodovias federais no primeiro semestre. O estudo analisou dados desde 1º de setembro do ano passado, quando começou a vigência da nova legislação, defendida pela SBP e por várias outras instituições – o que “mostra que estávamos no caminho certo”, salienta o dr. Danilo Blank, do Departamento Científico (DC) de Segurança da Sociedade, ressaltando, no entanto, preocupação com o aumento do número de óbitos de escolares apontado pelo mesmo trabalho: “É provável que isso esteja relacionado com a permissão do cinto de adulto a partir dos sete anos e meio”, diz, lembrando que o DC tem enfatizado também os equívocos da Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A prevenção de acidentes na infância e na adolescência tem sido objeto de campanha da Sociedade desde 1998 e “infelizmente a realidade nos leva à necessidade de reforçar, cada vez mais, o trabalho voltado para a segurança no trânsito”, completa o presidente do DC, dr. Aramis Lopes Neto.

“Desde setembro de 2010, vigora no Brasil a Resolução Nº 277 do Contran, segundo a qual, para transitar em veículos automotores, menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros, usando individualmente um dispositivo de retenção apropriado para a sua idade. A desobediência a essa resolução configura infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. (…) Entretanto, embora a legislação brasileira tenha significado um grande avanço, infelizmente está desatualizada em relação às melhores evidências científicas”, lembra texto do Departamento publicado no site da SBP para as famílias, o “Conversando com o pediatra”. Dr. Danilo frisa que a obrigatoriedade deveria ter sido vinculada à estatura e não à idade ou peso. A orientação completa está no novo espaço virtual da SBP (em todas as faixas etárias) e pode ser acessada também por aqui. “Sugiro que os colegas indiquem a leitura para seus pacientes”, diz. O endereço éwww.conversandocomopediatra.com.br.