Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 277 publicada no Diário Oficial da União, em junho, dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos em automóveis e o uso do “dispositivo de retenção para o transporte em veículos”. O Departamento Científico (DC) de Segurança da Criança e do Adolescente da SBP avaliou o texto, já em vigor – embora multas só estejam previstas para 2010 – e faz um alerta aos pediatras. A seguir, entrevista com os drs. Danilo Blank e Renata Waksman, a presidente do DC.
Qual a avaliação da sra. sobre a Resolução do Contran?
Dra. Renata: A normatização representa um grande avanço em relação à anterior. Mas é insuficiente e deixa em perigo um grande número de crianças.
Por que?
Dra. Renata: A legislação anterior obrigava à utilização de algum dispositivo restritivo no banco traseiro, mas era omissa quanto ao tipo de equipamento para cada faixa de idade. A nova orienta de forma adequada o transporte seguro de crianças em carros de passeio até os quatro anos de idade. Mas ficamos muito preocupados com o fato de o Contran ter determinado a liberação do cinto de segurança de adulto para crianças com idade superior a sete anos e meio. Além disso, o transporte escolar ficou de fora.
Podem explicar isso?
Dr. Danilo: Segundo a literatura científica conhecida nenhuma criança pode utilizar o cinto de segurança de adulto antes de atingir a estatura de 1,45m, o que corresponde, tanto em meninos como em meninas, ao percentil 97 para a estatura aos nove anos de idade e ao percentil 3 somente aos 13 anos de idade. Assim, é evidente que a obrigatoriedade do uso de assentos de elevação ou dispositivos reposicionadores do cinto de segurança não pode, em hipótese alguma, ser retirada antes dos nove anos e preferentemente deve ser mantida até os 13. Melhor ainda seria vincular tal obrigatoriedade à estatura e não à idade.
Há outros problemas?
Dra. Renata: A nova resolução não explicita que crianças menores de um ano de idade só devem ser conduzidas, obrigatoriamente, com o assento de segurança posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. De um a quatro anos, ou melhor, até 18kg, as crianças devem ser transportadas na cadeirinha de modelo reversível. Sempre no branco traseiro.
E quanto à fiscalização?
Dr. Danilo: Infelizmente, os infratores somente serão multados a partir de 2010. Mas a orientação aos motoristas deve ser imediata e completa. Hoje, deixar a criança solta no veículo é a pior opção e já constitui infração grave, sujeita à multa. Uma resolução do Contran normatizando o transporte de crianças em veículos era muito necessária. Mas deve ser melhorada.
Como os pediatras podem já orientar seus pacientes?
Dra. Renata: O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) certificou, até outubro, mais de 20 modelos de assentos infantis para automóveis. Todas as cadeirinhas automotivas infantis fabricadas no Brasil desde o final de maio desse ano e vendidas pelo comércio desde setembro devem, obrigatoriamente, ter o selo do Inmetro. Para outras informações, pode-se acessar o endereço www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp (ver “classe de produtos”, selecionar “dispositivo de retenção para crianças” e “buscar”).
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