Urge ampliar a capacitação teórico-prática em Reanimação Neonatal de profissionais médicos e de enfermagem no Brasil e essa deve contar com certificado expedido pela SBP. É o que define o Ministério da Saúde com a publicação da Portaria (Nº371). O texto lembra que um em cada 10 recém-nascidos precisa de ajuda para iniciar e manter a respiração, que as práticas de reanimação em sala de parto baseiam-se em consensos publicados pelo Internacional Liaisson Committee on Resuscitation (ILCOR), atualizados a cada cinco anos e aplicados no País por meio do Programa de Reanimação Neonatal da SBP (PRN-SBP).
O Programa da Sociedade conta com cerca de 800 instrutores espalhados por todo o território nacional, tem apoio do Ministério da Saúde (MS) e é o segundo maior do mundo, já tendo formado mais de 60 mil profissionais de saúde. A coordenação é da dras. Maria Fernanda Branco e Ruth Guinsburg.
Conheça a portaria 371 e também a Norma Técnica Nº16/2014, da Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do MS.
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Obstrução de vias aéreas por corpo estranho e engasgo por líquido...
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