A Medida Provisória 776/2017, publicada no último dia 27 de abril (quinta-feira) no Diário Oficial da União (DOU), beneficiará milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.
Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido.
Com a iniciativa, além de beneficiar o lado afetivo e emocional das famílias, o Governo Federal poderá controlar melhor as flutuações da taxa de natalidade, dos dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros, o que abre a possibilidade de desenvolvimento de ações e políticas públicas especificas e facilita o trabalho dos médicos e outros profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). (Com informações da Agência Saúde)
NOTA DE PESAR | Dra. Leonice Terezinha Tobias
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