É possível conciliar a amamentação com o trabalho? A Constituição Federal protege o aleitamento materno? Para esclarecer estas e outras questões, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lança nesta semana o e-book “Os direitos da mulher trabalhadora que amamenta”. A publicação é parte das ações em comemoração ao Agosto Dourado, mês da campanha nacional de conscientização sobre a importância do aleitamento materno.
Como destaca o documento, para facilitar o processo de adaptação das relações de trabalho da mãe às necessidades de amamentação do filho, sobretudo nos primeiros meses de vida da criança, é fundamental conhecer, de maneira prévia, quais direitos estão garantidos na lei brasileira.
A Constituição Federal, por exemplo, obriga as empresas que seguem o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a concederem licença-maternidade de 120 dias às mães, sem prejuízo do salário. Além disso, elas não podem ser demitidas nos cinco meses subsequentes ao parto.
PARA CONFERIR ESTE E OUTROS DIREITOS NA ÍNTEGRA, ACESSE O E-BOOK
A publicação também destaca o Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela lei 11.770, art. 38, de 9 de setembro de 2008. A normativa estimula a ampliação da licença-maternidade para seis meses e da licença-paternidade para 20 dias, por meio de incentivos fiscais de dedução do imposto de renda concedidos pelo Poder Público. No entanto, a prorrogação é exclusiva para as funcionárias das empresas que já solicitaram adesão ao Programa.
Outros tópicos apresentados pelo e-book incluem: os direitos das mães que estudam; a obrigatoriedade da licença-paternidade; amamentação em público; a licença-maternidade prolongada; direito à creche; e salas de apoio à amamentação. O conteúdo do documento foi elaborado e organizado pelos especialistas do Departamento Científico de Aleitamento Materno da SBP e revisado pelo advogado trabalhista Alberto Dantas (OAB/AM 3.311).
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