No último dia 12 de outubro, dedicado à comemoração do Dia das Crianças, circularam vídeos de crianças manuseando armas de fogo e explosivos em eventos comemorativos de dois Estados da Federação.
O ato em questão estimula, induz e coloca a criança frente à violência de armas e outros artefatos feitos para serem letais, o que poderá ocasionar futuros danos psíquicos graves, colocando-a, além disso, em risco permanente a partir daquele momento, pois poderá entender que, ao encontrar uma arma ou granada em casa ou quaisquer outros lugares, poderá manuseá-la sem risco.
Além dessa grave e irresponsável questão que ora denunciamos, nas redes sociais assistimos à veiculação de vídeos, alguns deles já proibidos pelo TSE, com exposição inadequada de imagens e falas de crianças em peças publicitárias de campanha eleitoral.
A SBP, em nome dos pediatras brasileiros, protesta veementemente e exige que seja respeitado o artigo 227 da Constituição do Brasil e o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990 - ECA), que garantem às crianças e aos adolescentes, entre outras conquistas, o direito à vida, à saúde, à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Cabe a todos nós, por dever, protegermos a infância e a adolescência, para que juntos possamos formar uma sociedade mais igualitária, justa, digna e humana.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
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