NOTA OFICIAL CNA – COMISSÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO A despeito da publicação, no dia 9 de fevereiro de 2012, da Resolução CFM nº 1.984/2012, revogando a Resolução CFM nº 1.772 que institui o Certificado de Atualização Profissional (CAP) para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), a Associação Médica Brasileira informa que o processo será mantido, sem prejuízo aos envolvidos. Com o auxílio de todas as sociedades de especialidade filiadas, a AMB será agora a única responsável por administrar a pontuação dos eventos científicos necessários para que o Certificado de Atualização Profissional (CAP) seja emitido, garantindo assim que o médico especialista possui conhecimentos atuais sobre a prática médica. A AMB informa ainda que as regras para a atualização continuam as mesmas: o médico portador de título de especialista ou certificado de área de atuação queacumular 100 pontos no período de 5 anos sequenciais receberá a atualização de seu documento por meio do CAP. Em relação ao cadastramento de eventos e a comprovação de participação dos médicos, os organizadores de eventos deverão continuar inscrevendo os mesmos no site www.cna-cap.org.bre enviando as listas de participação dentro do tempo previsto. Entretanto, devido ao processo de reestruturação interna da CNA, a AMB prorrogou a emissão dos primeiros CAPs, programados para dezembro de 2011, para dezembro de 2012. É importante salientar ainda que, o título de especialista ou certificado de área de atuação não perde seu valor. O médico inscrito no processo precisa apenas comprovar que se manteve atualizado após ser aprovado nas provas de obtenção do documento. A AMB entende que desta forma está garantindo o permanente aprendizado médico ea sua atualização científica, visando não só a valorização do profissional, mas o melhor atendimento à população. COMISSÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO – AMB Mais informações, visite o site da CNA (http://www.amb.org.br/si_amb/cna_site/index_cna_site.asp) |
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