Novo documento alerta para importância do consentimento informado em pesquisas clínicas com crianças e adolescentes

A participação de crianças e adolescentes em atividades de pesquisa mediante autorização pelos responsáveis legais, de forma conjunta, por meio do Consentimento Informado (CI), é tema do documento recém-publicado pelo Departamento Científico de Bioética da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O CI é uma das exigências presentes em normas legais para a realização de pesquisas com seres humanos no Brasil, sendo prática comum na medicina, além de atitude eticamente adequada e de proteção aos indivíduos.

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O texto aborda as recomendações para obtenção do termo, aspectos legais e éticos das pesquisas envolvendo crianças e adolescentes e as motivações dos pais para permitir a participação dos filhos em projetos de pesquisa. Segundo o documento, “a concepção do conceito de permissão dos pais e assentimento da criança ou do adolescente foi um avanço importante no reconhecimento da capacidade em desenvolvimento do menor, ao mesmo tempo em que o protege em sua vulnerabilidade”, aponta.

Além disso, o texto informa que o ganho é maior quando há consentimento em família, ou seja, com diálogo entre pais, criança ou adolescente e pesquisador para o esclarecimento de dúvidas, a fim de que os responsáveis possam decidir de forma informada se consideram a pesquisa adequada para o filho.

CAPACIDADE – O conceito de capacidade no âmbito da bioética foi um dos aspectos aprofundados pelos autores. Geralmente, considera-se o adulto como indivíduo capaz. Por outro lado, questionam-se a autonomia do menor para a tomada de decisões, e isso deve ser feito de forma individual, já que cada pessoa amadurece de forma diferente durante a vida.

“Nessa esfera de capacidade deve-se verificar e determinar se o sujeito, no caso concreto, é ou não capaz de discernimento e conhecimento para determinado ato específico relacionado ao âmbito da saúde e, a partir de tal singularização, é que se partirá para definir sua capacidade decisória”, orienta o documento.

Além disso, o texto ressalta que essa capacidade decisória também possibilita a proteção e a concessão de direitos ao indivíduo. “Primeiro, porque o protege de tomar decisões que interfiram na sua existência sem o necessário discernimento, compreensão e maturidade. Segundo, porque possibilita ao sujeito que tem maturidade que se autodetermine, mesmo quando considerado legalmente incapaz”, afirmam os autores.

Fazem parte do DC de Bioética da SBP, a dra. Ana Cristina Ribeiro Zollner (presidente), o dr. Nelson Grisard (secretário) e os membros drs. Bruno Leandro de Souza, Délio José Kipper (relator), Dilza Teresinha Ribeiro, Eduardo Carlos Tavares, Mário Roberto Hirschheimer e Paulo Tadeu Falanghe.