Para participar de licitação pública empresa deve garantir seis meses de licença-maternidade, diz novo PL da SBP

Condicionar a contratação de empresas pelo Poder Público à concessão de licença- maternidade de seis meses é o objetivo do novo Projeto de Lei da SBP, agora em parceria com o senador Randolfe Rodrigues e que já tramita no Congresso Nacional. Trata-se da nova fase da campanha “Seis meses é melhor”, que incentiva a adesão …




Condicionar a contratação de empresas pelo Poder Público à concessão de licença- maternidade de seis meses é o objetivo do novo Projeto de Lei da SBP, agora em parceria com o senador Randolfe Rodrigues e que já tramita no Congresso Nacional. Trata-se da nova fase da campanha “Seis meses é melhor”, que incentiva a adesão facultativa das empresas, enquanto defende também que senadores e deputados aprovem a proposta pela qual somente poderão receber verba pública as que optarem pela licença ampliada. “Precisamos avançar mais na garantia dos direitos das crianças, das mães, dos pais, das famílias”, salienta o dr. Eduardo Vaz, presidente da SBP.

Em abril, dr. Eduardo e dr. Dioclécio Campos Jr., diretor de Assuntos Parlamentares da Sociedade, estiveram reunidos com o senador, em Brasília, e entregaram o anteprojeto. O parlamentar foi “extremamente receptivo e se comprometeu, mais uma vez, com a causa”, informou o dr. Dioclécio. Em 2006, quando deputado estadual, Randolfe já participara ativamente da campanha, apresentando o projeto de lei que fez do Amapá o primeiro estado a aderir à licença ampliada, garantindo o benefício para suas funcionárias públicas.

Liderado pela SBP e pela então senadora Patrícia Saboya – hoje deputada estadual no Ceará -, o movimento ganhou a atuação efetiva de Randolfe Rodrigues também na defesa dos pais e os servidores do Amapá tiveram a licença-paternidade ampliada de 5 para 15 dias. Na época, dr. Dioclécio e a madrinha da campanha, Maria Paula, estiveram em Macapá, proporcionando grande mobilização da sociedade civil.

 

Conheça o novo PL

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2012 altera os artigos 27 e 116 da Lei nº 8.666, que trata das Licitações. Uma vez aprovado, para participar de qualquer processo, em qualquer esfera do poder público no Brasil, as empresas terão que comprovar que concedem licença- maternidade de seis meses às suas funcionárias, participando ou não do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

O PLS também veda a celebração de contratos de gestão, convênios, termos de parcerias, contratos de repasse, acordos, ajustes e outros instrumentos com empresas que não atendam ao que determina a Lei, salvo em situações de posterior renovação ou prorrogação de contratos já firmados quando da data de sua publicação.

A Lei proposta fortalece o Estado brasileiro, que terá um instrumento legal para exigir o benefício dos seis meses das empresas que atuam em contrato com a União, estados e municípios. “A condição de Cidadã deve ser credencial para que prestem serviços ao Poder Público, como garantia de adesão aos interesses maiores da sociedade”, comenta o senador Randolfe.

Clique aqui, leia a íntegra do PL 201/12 
Saiba sobre a tramitação do PL e participe da campanha!

 

A Lei 11.770/08 e histórico

A Lei nº 11.770 foi idealizada pela SBP que, em 27 de julho 2005, Dia do Pediatra, entregou o anteprojeto à senadora Patrícia Saboya. Antes ganhou também apoio da OAB nacional. Depois de ampla campanha, a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Ainda em 2008, foi também regulamentada para as servidoras federais. Em 2009, os recursos necessários para que os dois meses extras fossem concedidos na iniciativa privada entraram no orçamento da União. Em janeiro de 2010, saiu a Instrução Normativa da Receita Federal, possibilitando a adesão das empresas ao Programa Empresa Cidadã. Enquanto isso, governadores e prefeitos foram aderindo, proporcionado também a conquista para funcionárias públicas estaduais e municipais. Clique aqui para ver a lista.

 

Como aderir aos seis meses na iniciativa privada

A Lei nº 11.770 cria a figura da Empresa Cidadã, possibilitando a adesão daquelas que queiram, que devem ser inscrever pelo site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/EmpresaCidada/Default.htm). A partir daí, a empresa pode conceder às suas trabalhadoras os seis meses de licença-maternidade, obtendo compensação por isenção fiscal de valor correspondente aos custos com os dois meses extras, além dos quatro já previstos na Constituição Federal. A Lei vale para médias e grandes empresas, uma vez que o artigo que incluía as microempresas foi vetado, na época, pela presidência da República. Regulamentada pela Receita em janeiro de 2010, em novembro do mesmo ano mais de 10.500 empresas já tinha aderido.

“Os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo, conforme recomendamos”, lembra o dr. Dioclécio. Participe da nova fase da campanha, convida dr. Eduardo!