Para incentivar o engajamento de médicos no enfrentamento à exploração econômica de crianças, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) chama a atenção dos pediatras brasileiros. “Em meio à pandemia da COVID-19, os pediatras precisam se manter atentos aos agravos à saúde de crianças e adolescentes. E, neste caso, além do cuidado e tratamento, sempre que possível, denunciar a exploração do trabalho infantil quando reconhecida no momento do atendimento”, salienta a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva.
A especialista reforça que, durante o atendimento médico, deve ser dada atenção à história social e, caso sejam identificadas situações compatíveis com trabalho infantil, o profissional deve preencher a notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), comunicar ao Conselho Tutelar, anexar cópia da ficha ao prontuário médico e, em casos extremos, acionar o Ministério Público.
A proibição ou interdição do trabalho infantil no Brasil, principalmente em condições insalubres, apesar de expressa na Constituição e em outros textos infraconstitucionais, não tem sido garantida às crianças e adolescentes. Dados do SINAN, do Ministério da Saúde, mostram que no período entre 2007 e 2019, os agravos à saúde relacionados ao trabalho em pessoas de 5 a 17 anos somaram 46.507 casos.
Segundo os dados oficiais, os acidentes de trabalho (não especificados) ocupam a primeira posição no ranking de notificações, com 27.924, seguidos pelos acidentes com animais peçonhentos (15.147). Os casos de intoxicação ocupam a terceira posição de notificações: 3.173. As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) somam 165 e a Dermatose ocupacional registram 59 casos notificados.
“Podemos constatar, com clareza, que cerca de 19 mil ocorrências no período, com causa definida, envolvem exposição a animais peçonhentos, intoxicações e dermatoses causadas, por certo, pelo contato com plantas ou agentes químicos”, assinala o presidente do Departamento Científico de Toxicologia e Saúde Ambiental da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Carlos Augusto Mello da Silva.
OMISSÃO – Desde 2018, o Brasil não tem informações do número de crianças e adolescentes que trabalham no País. O último levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – responsável pelo levantamento de uma das piores mazelas brasileiras – foi de 2016, divulgada no ano seguinte. Eram 2,3 milhões naquele ano. A divulgação dos dados de 2017 e 2018 estava programada para junho do ano passado, passou para novembro, depois março deste ano e agora, segundo o instituto, deve acontecer neste mês, já trazendo os dados de 2019.
Houve polêmica quando os números do trabalho infantil de 2016 foram divulgados. Em 2016, o Brasil tinha 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em condição de trabalho infantil, segundo a PNAD divulgada em novembro de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse número é inferior aos 2,8 milhões registrados pela mesma pesquisa em 2015. A redução, contudo, foi questionada por diversas entidades por conta de mudanças na metodologia aplicada pelo PNAD para aferir a situação no País. O novo formato não lista como trabalho infantil, por exemplo, aquele que é feito na produção para consumo próprio ou em atividades domésticas.
O IBGE também informou que o levantamento não menciona trabalho insalubre e perigoso, que são consideradas como as piores formas de trabalho infantil com prejuízos diretos à saúde e segurança de crianças e adolescentes. A ausência desses registros coloca na invisibilidade inúmeros casos e praticamente descarta a elaboração de políticas pública para o enfrentamento da questão.
AGRAVOS – De acordo com a dra. Liubiana Arantes de Araújo, presidente do Departamento Científico de Desenvolvimento e Comportamento da SBP, a inserção precoce no mercado pode gerar repercussões negativas ao desenvolvimento físico e psicológico, como estímulo ao consumo de álcool, tabagismo e iniciação sexual precoce.
“Ao contrário do que muitos acreditam, o trabalho infantil não resulta em ganho de mais responsabilidade. Na verdade, ele provoca irregularidades e agravos no processo do desenvolvimento. Nesta faixa etária, o indivíduo ainda está em formação e falta maturidade para suportar todas as pressões e compromissos que envolvem o exercício de uma atividade profissional”, afirma.
Segundo a especialista, estes problemas, entre outros, decorrem da tendência natural dos mais jovens de replicar as atitudes observadas nos colegas de trabalho, mesmo quando não são apropriadas para a faixa etária. “Ou seja, ocorre um amadurecimento forçado”, explica. Além do impacto no comportamento, também há prejuízos para a saúde física e emocional dos jovens, como dores corporais, distúrbios do sono, irritabilidade, ansiedade, dificuldades de aprendizado, depressão e fadiga.
“A legislação brasileira estabelece o teto de 20 horas de trabalho semanais para menores de 18 anos. Quando existem demandas muito elevadas, esses indivíduos geralmente são acometidos pelo estresse tóxico. Surgem a fadiga e o estresse profundo. O corpo entra em estado de hiper-reatividade, aumenta a quantidade de cortisol e adrenalina no sangue, e o sistema cardiovascular fica sobre carregado. Cresce, ainda, de forma significativa a predisposição para várias doenças”, explica.
LEGISLAÇÃO – Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro dissera em live no Facebook que o trabalho dignifica “o homem e a mulher, não interessa a idade”. Afirmou que trabalhou colhendo milho aos 9, 10 anos e não teve problemas por isso, o que provocou reação dos que combatem o trabalho infantil. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2018, 261 crianças morreram trabalhando.
No Brasil, a Constituição Federal proíbe a execução de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos – condição que é regulada pela Lei nº 10.097, de 2000, prevendo que “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola".
Casos de exploração de trabalho infantil podem ser denunciados através de ligação gratuita ao Disque 100. Outras formas de alertar as autoridades são pela internet no portal do Ministério Público do Trabalho neste link: portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/denuncias ou pelo aplicativo de celular Proteja Brasil, disponível para download nas plataformas iOS e Android.
*Com informações de O Globo
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