Pediatras cobram explicações à ANS sobre mudança em regras de franquia e coparticipação em planos de saúde

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por meio de seu 1º vice-presidente, dr. Clóvis Constantino, está entre as entidades signatárias de ofício encaminhado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no qual questiona a pertinência, efetividade e legalidade de proposta em análise para rever regras vigentes para franquia e coparticipação em planos de saúde.

LEIA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO ENVIADO Á ANS

A proposta colocada em Consulta Pública no ano passado aumenta o limite da coparticipação de 30% para 40%, bem como consolida entendimento de que a porcentagem pode chegar a 50% das diárias de internações psiquiátricas após o 30º dia. “Sabemos que a cobrança de altos valores pela utilização do plano, além do valor da mensalidade, torna o acesso aos procedimentos muito menor e não melhor ou mais racional. Segundo pesquisas recentes sobre o tema, verificou-se que a presença de fatores de regulação do uso do plano de saúde com altos limites não mudou o comportamento dos consumidores no sentido de fazê-los identificar os melhores serviços”, alertam as instituições que assinam o ofício.

No texto, as entidades argumentam que a proposta pode ter como consequências a restrição de acesso a procedimentos e o aumento da judicialização. Elas também afirmam que a implementação dessas medidas tem grande potencial de endividamento entre os usuários dos planos; torna ao consumidor nebulosos os critérios para uso dos serviços contratados; abre a possibilidade para que o consumidor pague pelo valor integral do procedimento, mesmo tendo plano de saúde; e pode causar a escassez da oferta de planos sem coparticipação ou franquia.

Diante desse cenário de riscos, as entidades cobram esclarecimentos e transparência na condução desse processo. O documento encaminhado ao diretor-presidente, Leandro Fonseca da Silva, e ao diretor de Desenvolvimento Setorial, Rodrigo Aguiar, contou com o apoio de 17 instituições, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Procon-Brasil, Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale), Associação Paulista de Medicina (APM), Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo e Sociedade Brasileira de Clínica Médica.