O “Atendimento Ambulatorial em Puericultura” proposto pela SBP está em consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até sete de julho. Se aprovado, entrará em vigor em janeiro de 2014, com o pagamento por parte de todas as operadoras passando a ser obrigatório. “Será uma conquista extremamente importante, fruto de muita luta, da mobilização nacional dos pediatras, do debate que vimos travando em torno da doutrina e da importância da valorização do atendimento preventivo da criança e do adolescente”, salienta o dr. Eduardo Vaz, lembrando que a primeira vitória foi obtida em 2010, com a inclusão na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) da Associação Médica Brasileira (AMB).
O diretor de Defesa Profissional da Sociedade, Milton Macedo, explica que trata-se agora do final de um processo: “não se pode mais acrescentar nada no Rol, ou os procedimentos em consulta são aprovados ou excluídos” e a “participação é aberta tanto para pessoas físicas quanto para instituições”.
Em maio, drs. Eduardo e Milton estiveram, no Rio de Janeiro, na 5ª Reunião do Grupo Técnico de Revisão do Rol, juntamente com os drs. Emílio Cesar Zilli, diretor de Defesa Profissional da AMB e Paulo Roberto Cury, da CBHPM/AMB. “Antes da publicação, ainda teremos mais um encontro, para “dirimir dúvidas e confirmar a redação final dos procedimentos”, adianta o dr. Emilio Zilli. Quanto à precificação, dr. Milton frisa que não faz parte do Rol, é definida com a AMB, a CBHPM e em negociação direta entre clínicas, hospitais, profissionais e operadoras.
“Peço a todos que participem, fiquem atentos. A aprovação da consulta de puericultura com valor diferenciado será um marco decisivo para a proteção da saúde da população infanto-juvenil e para remuneração justa do nosso trabalho”, ressalta o dr. Eduardo.
A Consulta Pública do Rol está no portal da ANS (www.ans.gov.br). Veja aqui o link direto
A proposta da SBP “Atendimento ambulatorial em puericultura” está contemplada no Anexo I – Consulta médica e no Anexo III – Diretrizes clínicas – Consulta – Puericultura. Acompanhe!
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