Empresas privadas que fazem declaração pelo lucro real poderão aderir ao “Programa Empresa Cidadã”, a partir de segunda-feira, 25 de janeiro de 2010, para garantir a licença-maternidade de 6 meses às suas funcionárias, com abatimento total dos dois meses adicionais na Declaração Anual do Imposto de Renda. Para o dr. Dioclécio – autor da proposta, em parceria com a senadora Patrícia Saboya –, “A conquista tornou-se irreversível. Os avanços continuarão a ser alcançados. Empresas passarão a aderir em crescente demonstração de compromisso social. Os instrumentos formais que faltavam estão agora disponíveis. A isenção fiscal a ser concedida é realidade. A sociedade brasileira passou a entender melhor o direito da criança no primeiros tempos de sua vida e a respeitar o papel essencial da maternidade e da paternidade responsáveis. Uma vitória que merece ser comemorada”.
De acordo com a Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, a funcionária que quiser solicitar a ampliação da licença-maternidade deverá, até 30 dias após o nascimento da criança, comunicar à empresa, que por sua vez, deverá aderir ao programa, exclusivamente pelo portal da Receita Federal, mediante Requerimento, através do código de acesso obtido no próprio portal ou certificado digital válido. O benefício inclui ainda as mulheres que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças.
Mesmo antes disso, com a campanha “Seis meses é melhor!”, muitas empresas já adotaram a licença de seis meses. Veja a lista das empresas que já concedem a licença-maternidade ampliada.
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