A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou, na terça-feira (16), nota de alerta destinada a orientar a população sobre a importância do cumprimento integral das regras de conduta estabelecidas pelas unidades de saúde que prestam atendimento aos pacientes com suspeita ou infecção confirmada de COVID-19. Na publicação, a entidade ressalta que o desrespeito às normas de segurança hospitalar, sobretudo o acesso não autorizado às dependências dos centros médicos, configura um grave risco à saúde e à vida.
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“A entrada sem autorização em áreas restritas do hospital representa uma ameaça flagrante ao bem-estar físico e mental dos médicos e demais profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia. Mesmo nos casos em que não há agressão corporal, práticas de desacato à autoridade médica contribuem para deteriorar a saúde psicológica dos especialistas brasileiros, já tão exauridos em função do máximo nível de estresse a que estão expostos atualmente”, destaca a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva.
De acordo com a nota da entidade, além de representar um risco à equipe de assistência, o descumprimento das normas de conduta hospitalar – deflagrada principalmente por parte de familiares – também coloca em risco a saúde dos pacientes de COVID-19.
DESESTABILIZAÇÃO - “O processo de recuperação dos internados, em especial em unidades de terapia intensiva (UTIs), depende da oferta de ambiente favorável. O acesso não autorizado e em clima de desrespeito é elemento de desestabilização nessas unidades, podendo desencadear processos indesejados, como demora na recuperação, surgimento de outros sinais e sintomas, agravamento de quadros clínicos e até a morte, em casos extremos”, cita o texto.
Além disso, aponta a SBP, a entrada não autorizada em ambiente hospitalar restrito coloca os próprios visitantes em risco de contaminação, ameaçando sua saúde e das pessoas com quem eles mantêm contato (familiares, amigos e colegas de trabalho).
Conforme conclui a nota de alerta, eventuais suspeitas de inadequações na assistência de pacientes devem ser levadas aos órgãos de fiscalização, para a aplicação de providências com base em protocolos legais. Dentre essas instâncias, estão o Ministério Público, a Defensoria Pública, os tribunais de contas e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Confira todas as orientações da SBP a respeito da COVID-19 em https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/
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