SBP apoia decisão do STF de não flexibilizar Estatuto da Criança e do Adolescente

 Com dois dias de julgamento, o plenário do Superior Tribunal Federal (STF) negou o pedido movido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, que, desde 2005, pedia a flexibilização de alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com isso, seria permitido, por exemplo, o recolhimento de menores de idade que perambulam pelas ruas e a internação de adolescentes em mais situações do que a lei permite atualmente. 

A decisão foi comemorada pela presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que defende o cumprimento integral do ECA. “As crianças e os adolescentes que vivem em famílias de extrema pobreza, as indígenas e aquelas com deficiência, por exemplo, ainda carecem de proteção do Estado e da sociedade”, ressaltou a dra. Luciana Rodrigues Silva.

Segundo a presidente é importante relembrar os pontos que o Estatuto aborda e que parecem triviais nos dias atuais, mas que só foram conquistado graças ao documento. Exemplos disso são os atendimentos gratuitos à gestante durante o pré-natal, com o registro civil obrigatório do recém-nato, a amamentação, as vacinações, além da notificação compulsória de suspeitas da violência e muitas outras medidas de proteção e políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos de saúde.

“O ECA é um marco legal, que reconhece a criança e o adolescente até 18 anos como um sujeito de direitos, e assim assegura a prioridade absoluta como cidadão do País e a sua proteção como dever da família, da sociedade e do Estado, conforme descrito no artigo 227 de nossa Constituição Federal de 1988. É de extrema relevância que ele seja respeitado”, enfatizou a dra. Luciana

ENTENDA A AÇÃO – A ADI, ajuizada pelo Partido Social Liberal em março de 2005, questionava especificamente três trechos do ECA. O primeiro dele é o que diz que crianças e adolescentes têm direito à liberdade, o que inclui o direito de ir e vir e de estar em locais públicos, prevendo pena de detenção para quem apreender menores de idade sem ordem judicial ou sem que tenha havido um flagrante de infração. Para a agremiação, tal situação ofende o princípio constitucional de proteção integral da criança e do adolescente.

O segundo trecho questionado foi o que prevê que crianças menores de 12 anos sejam encaminhadas para os Conselhos Tutelares, e não para medidas socioeducativas (entre elas a internação), como acontece com os adolescentes maiores de 12 e menores de 18 anos. Por fim, o partido contestou a restrição a internação a casos de ato infracional grave — cometido mediante agressão ou violenta ameaça —, de reiteração de infrações ou de descumprimento de medida socioeducativa imposta anteriormente.

Para a especialista do Grupo de Trabalho de Drogas e Violência na Adolescência da SBP, dra. Evelyn Eisenstein, o foco do Estado tem que ser na criação e manutenção das políticas públicas para os jovens e adolescentes carentes.  “O Estado tem que prover a proteção, a educação, a saúde, a adoção, os abrigos com infraestrutura e recursos. Quanto mais ocorre discriminação e exclusão social, mais existem as desigualdades e as crianças vão para a rua. A criança e o adolescente têm que ser protegidos. Se isso ocorrer, eles não estarão na rua”, declarou.

A especialista reforçou também que o correto não é a reclusão ou o aprisionamento dessas crianças por meio de internações, mas a promoção de outras atividades e manutenção de uma política básica de proteção social.

“Ainda temos muito que construir em redes e parcerias para assegurar que políticas públicas afirmadas por meio do Estatuto sejam implementadas em cada cidade de nosso país e para dizer não à discriminação, não ao abandono, não à invisibilidade de crianças em situações desfavoráveis, traumatizantes e de mais vulnerabilidade, não à redução da maioridade penal, não à exclusão social, não à violência e sempre sim aos melhores interesses à vida e à saúde das crianças e adolescentes brasileiros”, concluiu a dra. Evelyn.

DEFESA – Nos dias 7 e 8 de agosto, representantes de diversas entidades que trabalham com as questões da criança e do adolescente estiveram presentes defendendo o Estatuto. Uma delas foi a advogada Thaís Dantas, do Instituto Alana, que em sua sustentação oral abordou a importância de se garantir o direito de todas as crianças e adolescentes e sobre como o aceite desse pedido recairia especialmente sobre pessoas negras, pobres, em situação de rua ou em cumprimento de medida socioeducativa.

“Estamos falando de direitos de todas as crianças e de todos os adolescentes brasileiros. É preciso compreender que os nossos filhos, os filhos dos outros e os filhos de ninguém são nossa responsabilidade. E isso não deve ser encarado como idealismo ingênuo e juvenil ou utopia inatingível. Todas as crianças e todos os adolescentes, de maneira igual e incondicional, devem ser tratados como absoluta prioridade”, enfatizou Thaís.

ASSISTA AQUI A SUSTENTAÇÃO ORAL DA ADVOGADA

*Com informações da Folha de São Paulo, da Assessoria de Comunicação do Instituto Alana e do Superior Tribunal Federal