A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) anunciou nesta quinta-feira (16) sua adesão à campanha nacional “Cerveja também é Álcool”, que pretende reunir 1,5 milhão de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular que propõe a restrição à publicidade e ao consumo desse tipo de bebida por crianças e adolescentes. O ato de formalização foi anunciado pela presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues, durante a cerimônia de abertura do 19º Fórum da Academia Brasileira de Pediatria (ABP).
Encampada pelo Ministério Público de São Paulo, a ação tem como objetivo reunir forças da maior sociedade de especialidade médica do Brasil na coleta de assinaturas para modificar o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 9.249/1996. A regra permite que, no Brasil, a publicidade de cerveja seja veiculada como se não fosse bebida alcoólica. “Com a alteração deste artigo as restrições à publicidade passarão a abranger toda e qualquer bebida com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac, inclusive as cervejas. Hoje, a restrição alcança bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus”, explicou a presidente da SBP.
Pela atual redação, a restrição só é aplicada às bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac, excluindo assim a cerveja. Dra. Luciana acredita que a restrição da propaganda de bebida alcoólica é uma bandeira de toda a sociedade e deve ser incentivada por todas as entidades médicas. “O apoio da SBP aumenta a representatividade e a capilaridade da iniciativa. Se cada um dos 35 mil pediatras do país colher pelo menos uma assinatura por dia, em um mês teremos um milhão delas. O acesso fácil às bebidas e a fragilidade das políticas públicas constroem o cenário ideal para distorções que afetam milhões de famílias”, criticou.
A presidente lembra ainda que outras legislações têm tolerância menor ao álcool, como é o caso da resolução 432/2013 do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN). “Se um condutor realizar o teste do bafômetro e o resultado for de 0.05mg/l até 0.33mg/l, a autoridade aplicará multa, recolhimento da carteira de habilitação e a retenção do veículo. Além disso, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por um ano. Não podemos admitir que a cerveja seja considerada alcoólica apenas para dirigir e não para a publicidade”.
AÇÃO ARTICULADA – O apoio à campanha nacional recebeu imediata simpatia dos pediatras durante o 4º Congresso Brasileiro de Adolescência e 1º Congresso Brasileiro de Áreas de Atuação em Pediatria, realizados em Campo Grande (MS), em outubro do ano passado. A presidente do Departamento Científico de Adolescência da SBP, dra. Alda Elizabeth Boehler, lembra que “as discussões sobre o tema estimularam os participantes à colherem assinaturas em seus consultórios e motivaram, ainda, o DC a elaborar o Guia Prático de Orientação: Bebidas alcoólicas e prejuízos à saúde da criança e do adolescente, publicado meses depois”.
Entre as recomendações da SBP, constam a adoção de medidas para proibir a efetiva venda de qualquer bebida alcoólica, para crianças e adolescentes; a criação de restrições ao marketing das bebidas alcoólica, inclusive da cerveja; e a implementação com urgência das políticas de regulação da propaganda, independente das indústrias e pontos comerciais das bebidas alcoólicas.
COLETA DE ASSINATURAS – Os pediatras serão convidados a dar seu apoio em seus consultórios, por meio da divulgação do formulário próprio desenvolvido pela SBP e disponível no site da entidade. Os familiares de pacientes que se sentirem motivados a aderir à campanha poderão preencher o formulário com nome completo e legível, número do título de eleitor, endereço e dados identificadores de título eleitoral.
As assinaturas só poderão ser contabilizadas se houver a indicação do título de eleitor. Caso o eleitor não tenha a informação para preenchimento do campo reservado ao título de eleitor, este poderá ser pesquisado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao. Para tanto, é necessário que o eleitor indique seu nome, data de nascimento e nome completo da mãe.
Os pediatras serão orientados a entregar as fichas preenchidas na sede da sociedade filiada de seu estado ou a enviar diretamente para a sede da SBP (Rua Santa Clara, 292 – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22041-012).
SAIBA COMO PARTICIPAR DA CAMPANHA CERVEJA TAMBÉM É ALCOOL
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